Operação conjunta apreende 140 quilos de pescado irregular em Nortelândia
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Polícia Militar Ambiental apreenderam nesta segunda-feira (21.12), em Nortelândia (a 253 km de Cuiabá, na região Médio Norte do Estado), cerca de 140 kg de pescado irregular. A operação de fiscalização foi realizada após o recebimento de várias denuncias anônimas.
A pedido do Ministério Público, através do pedido do promotor Thiago Scarpellini, foram expedidos mandados de busca e apreensão pelo Juiz Luiz Fernando Voto Kirche, do Fórum Criminal da Comarca de Diamantino.
O diretor regional da Sema de Tangará da Serra, Alvino de Oliveira Filho, explicou que a operação foi prontamente desencadeada pela fiscalização composta por equipes da Unidade Regional, Coordenadoria de Fiscalização de Pesca e policiais militares ambientais de Barra do Bugres e Cuiabá, em várias localidades do assentamento denominado Projeto de Assentamento Raimundo da Rocha, conhecido por Barreirão, no município de Nortelândia, na área de influência do Rio Paraguai.
Conforme o Analista de Meio Ambiente Lauro Roque Soccoloski, que participou da ação, além do pescado, foram apreendidos uma rede, uma tarrafa e um freezer.
Além de pintados, os fiscais encontraram cacharas, jaús e dourados que serão doados no próprio município, a pedido da delegada regional Maria Antonia Soares. Os peixes se encontravam em residências da localidade.
Uma pessoa foi presa e o total de multas aplicadas somou R$7.390,00 (sete mil trezentos e noventa reais) através de procedimento administrativo. “Os infratores vão responder por processo criminal”, salientou Alvino de Oliveira.
PIRACEMA
A piracema (época do ano em que os peixes se reproduzem) teve início em 5 de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogada dependendo das condições ambientais. Nesse período, é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte e também o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência.
As penalidades previstas para os infratores estão definidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes.
A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
A fiscalização em todo o Estado está ocorrendo com a participação de policiais e bombeiros militares que garantem a segurança das barreiras nas estradas e rodovias bem como nos rios. Estas ações ocorrem através da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca, Unidades Regionais da Sema, Juizado Volante Ambiental (Juvam), Polícia Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Polícia Militar.
Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Aquicultura e Pesca, bem como do pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumento utilizados na pesca.
DENÚNCIAS
Para que a população possa fazer suas denúncias esta disponível o número 0800 65 3838. Denúncias também podem ser feitas no 190 da Polícia Militar.


Policiais Militares Ambientais de Coxim, em fiscalização no rio Coxim, em fiscalização no rio Taquari, prenderam hoje, às 5h30min os irmãos pescadores profissionais ADEMIR JOÃO GRIEGER, vulgo “Alemão” DILVO LUIZ GRIEGER, vulgo “Baturé” praticando pesca predatória com a utilização de petrecho proibido, espinhel no rancho conhecido como “Ilha Grande”, a cerca de 60 Km de Coxim no rio Taquari. 


