Começa hoje defeso do camarão no Sul e Sudeste

Começa hoje (1º) e vai até o dia 31/3 o período de defeso do camarão, determinado pela Instrução Normativa 189/2008, nas regiões sul e sudeste do país. O período de proibição da pesca de arrasto com tração motorizada de camarões das espécies rosa, sete barbas, branco, santana ou vermelho e barba ruça, visa garantir a reprodução das espécies, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros.

Os estabelecimentos ou pessoas físicas que atuam na cadeia produtiva do camarão, como peixarias, restaurantes, pescadores e indústrias de pescados devem fazer a declaração de estoques ao Ibama nos sete primeiros dias do período de proibição da pesca para poderem negociar o produto estocado. O modelo de formulário para a declaração do estoque, constante na IN 189/2008, pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros/wp-content/files/in_ibama_189_08.pdf.

Todo ano, durante o período do defeso, o Ibama vistoria os estabelecimentos. Se for encontrado estoque não declarado, o responsável pelo estabelecimento é multado e tem o produto apreendido. A multa varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil. A fiscalização também é realizada no mar, e, no caso de flagrante de pesca irregular do crustáceo, além da multa e apreensão do produto, a embarcação também é apreendida. Além das sanções impostas pelo Ibama, há também a abertura de processo na esfera judicial por crime ambiental.

No estado do Espírito Santo, a IN 189/2008 determina que o defeso ocorre nos períodos entre os dias 15 de novembro e 15 de janeiro e 1º de abril a 31 de maio. Contudo, no período de 1º de março até 31/3, a pesca de arrasto com tração motorizada é restrita apenas às embarcações com Permissão de Pesca emitidos pelo órgão competente no estado.

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Fim da Piracema marca final do período de reprodução dos peixes

Anualmente, no verão, quando as chuvas se tornam abundantes e freqüentes, dá-se o aquecimento e o aumento do volume das águas dos rios. Nessas ocasiões, o instinto dos peixes os leva a iniciar a grande aventura da migração e da reprodução, conhecida como piracema, geralmente entre os meses de dezembro e fevereiro.

Durante esse período, os peixes nadam contra a correnteza, buscando nas cabeceiras dos rios ambientes propícios para a reprodução, onde liberam e fecundam seus óvulos. O esforço faz com que produzam ácido lático que contribui para a maturação dos ovos. Nessa viagem, os peixes se agitam ruidosamente na linha d’água e passam momentos de grandes perigos para superar obstáculos naturais e artificiais, principalmente as barragens. Além disso, estando fragilizados, tornam-se presa fácil dos pescadores.

O termo piracema vem do tupi-guarani: pira, que significa peixe, e cema que quer dizer agitação. A agitação dos peixes é um fenômeno que nos remete imediatamente à cidade paulista de Pirassununga, onde se localiza a Cachoeira das Emas, no Rio Mogi-Guaçu. Nesse local, durante a Piracema, os peixes oferecem um grande espetáculo, saltando sobre as águas, lutando contra a força da correnteza.

Segundo o pescador amador Ary E.O. Carvalho, ultimamente são vistas diversas espécies que há muito tempo estavam desaparecidas no Rio Mogi-Guaçu, entre elas a piracanjuba. “E a piabanha, habitante exclusiva da bacia do Rio Paraíba do Sul, que esteve à beira da extinção, começa a ser pescada de novo nas suas águas de origem”, conta Carvalho. Segundo o pescador, esse reaparecimento se deve ao trabalho da Polícia Ambiental, pois “a fiscalização tem sido muito rigorosa, principalmente perto das represas”.

Código de pesca

O Decreto Lei nº 221, de 1967, que instituiu o Código de Pesca, foi complementado pela legislação federal, atribuindo ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o poder de estabelecer o período da piracema para a proteção da fauna aquática, levando em consideração as características regionais. No Estado de São Paulo, o período da piracema se iniciou no dia 1º de dezembro de 2003 e se encerra no dia 29 de fevereiro de 200.

Segundo o tenente Marcelo Róbis Francisco Nassaro, da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, “existe uma tendência muito grande de espécies de peixes desenvolverem características únicas numa mesma bacia hidrográfica, por isso, as normas são regulamentadas por bacias hidrográfica e não por espécies”.

O IBAMA define as normas para a pesca nesta época, por meio de portarias anuais. Para a temporada de 2003/2004, as portarias editadas foram as de nº 60, de 17 de outubro de 2003, e nº 71, de outubro de 2003. “O Estado de São Paulo não tem uma lei de pesca regulamentada e aplica a legislação federal enquanto aguarda seu próprio regulamento”, explica Róbis.

Restrições

Existem restrições durante a piracema, tanto para os pescadores amadores como para os profissionais, em relação aos locais de pesca, tipos de equipamentos utilizados e quantidade que pode ser pescada.

Independentemente da bacia hidrográfica, a pesca é proibida durante a piracema, qualquer que seja a categoria do pescador, a menos de 1.500 metros a jusante e a montante das usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras dos rios.

Para qualquer espécie de peixe, tanto para a pesca amadora quanto profissional, não pode ser capturado e nem transportado mais do que 5 kg mais um exemplar por espécie, e nem de tamanhos diminutos que os caracterizem como filhotes. No caso dos pescadores profissionais, recebem do Governo Federal um valor mensal, nesse período, para deixar de exercer a profissão.

O apetrechos de pesca também mudam no período devido à diminuição da quantidade de peixes que pode ser capturada. No caso do pescador amador, tanto os com licença de pesca embarcada ou desembarcada, pode utilizar linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples ou com molinete e iscas artificiais. Os pescadores de barrancos, que não possuem nenhum tipo de licença, só podem pescar com varinha de bambu ou de uvá, como era usado antigamente. No caso dos pescadores profissionais, as redes podem ser utilizadas, desde que não ultrapassem 1/3 de toda a vazão do rio e a quantidade pescada não passe dos 5 kg.

Muitas pessoas usam de artimanhas para burlar a fiscalização da Polícia Ambiental. Os pescadores profissionais tiram mais do ambiente aquático mais do que a legislação permite, usando apetrechos proibidos como, por exemplo, redes que filtram toda a vazão entre as duas margens do rio.

As infrações administrativas para qualquer tipo de desrespeito a essas normas, variam de R$ 500,00 a R$1.000,00 . Dependendo da gravidade do ato, constituindo um crime ambiental, os infratores são levados para o distrito policial e podem ser detidos por um a três anos, de acordo com a Lei 9605, artigo 34, que á a Lei de Crimes Ambientais.

Fiscalização

Todos os dias, a Polícia Ambiental realiza ações de fiscalização em todo o Estado, utilizando embarcações em todos os cursos d’água navegáveis, a partir de suas 120 bases operacionais. As operações contam com pessoal preparado para exercer esse tipo de fiscalização, habilitados pela Capitania dos Portos, órgão do Ministério da Marinha, para pilotar as cerca de 300 embarcações pertencentes à corporação, entre botes infláveis, barcos, lanchas e lancha de alto mar.

Durante as fiscalizações, os policiais verificam, além da documentação dos pescadores, se todas as restrições legais estão sendo cumpridas e quais os tipos de peixes capturados. Entre o dia 1º de outubro de 2003 até o dia 31 de janeiro de 2004, 37 pescadores profissionais e 299 amadores foram autuados. Um total de 336 pessoas foram encaminhadas ao distrito policial por infringirem a Lei de Crimes Ambientais e foram apreendidos 4.233 kg de peixes.

Esses peixes são analisados por policiais biólogos e sanitaristas, para verificar as suas condições para consumo. Se aprovados para alimentação, os peixes são doados, mediante recibo, para uma das várias casas de caridade cadastradas pela Polícia Ambiental.

Segundo o tenente Róbis, os resultados das ações da Polícia Ambiental têm contribuído para a preservação das espécies, principalmente na fase da piracema quando os peixes estão em fase de desova. “O ganho ambiental está na sobrevivência dos peixes para o futuro e na manutenção dos ecossistemas”, finalizou o Tenente concluindo o balanço sobre a fase reprodutiva dos cardumes que povoam os rios, lagos e reservatórios paulistas.



Termina a piracema e pesca volta a ser liberada nos principais rios do Paraná

A partir desta segunda-feira (1º) está liberada a pesca nos principais rios do Paraná. A medida se deve ao fim do período de reprodução dos peixes – que ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, quando o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) proíbe a pesca para proteger os estoques pesqueiros nos rios do Paraná. “Esta ação é prevista por lei e visa proteger a reprodução natural dos peixes nos rios de domínio do Estado”, explica o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.“Essas medidas auxiliam no equilíbrio natural da biodiversidade das bacias hidrográficas”, completa Burko.

Está liberada a pesca nos rios com afluência direta ao reservatório de Itaipu, bem como nos rios Tibagi e seus afluentes, rio Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e Laranjinha.

Segundo o coordenador do Centro de Piscicultura do IAP em Toledo, o engenheiro de pesca Taciano Maranhão, o volume de peixes encontrado nos rios após a Piracema supera o do mesmo período do ano passado. “Com a fiscalização e orientação do IAP e da Força Verde estamos reduzindo a cada ano o número de autuações. A combinação de poucas infrações com a alta no volume das chuvas, gerando cheias nos rios, ajudou muito na reprodução dos animais”, afirma Taciano. Segundo ele, devido a estes fatores, a quantidade de peixes nos rios é maior do que o esperado, ajudando na recuperação da flora e fauna dos rios. “Temos encontrado muitas espécies de peixes já em tamanho juvenil. Além disso, os relatórios de algumas universidades da região que monitoram os rios mostram um aumento no número de peixes”, destaca.

FISCALIZAÇÃO – Durante o período da piracema o Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde e o IAP promoveram intensas fiscalizações para coibir a pesca predatória no período de reprodução dos peixes. Ao todo, foram 129 autuações por pesca predatória nos principais rios do Paraná. Outros 300 pescadores foram abordados e orientados pelos policiais da Força Verde e fiscais do IAP. As regionais do IAP em Maringá, Umuarama, Paranavaí e Litoral são as que mais contabilizam infrações de pesca ilegal. Até o dia 28 de fevereiro foram apreendidas no Paraná 30 redes de arrastos e outros 13.860 mil metros de redes em Umuarama e Maringá. O volume de peixes capturados ilegalmente foi de quase uma tonelada, somando as apreensões em todo o Paraná.

De acordo com o major César Lestechen, comandante em exercício do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, os policiais promovem operações mais freqüentes neste período. “Aliado a isso trabalhamos na conscientização da população e dos pescadores com palestras de educação ambiental em todo o Estado”, explica Lestechen. Devido a estas iniciativas, a maioria dos casos de autuação e notificação é de pescadores amadores. “Os próprios pescadores profissionais estão colaborando e denunciando a pesca predatória”, relata o comandante do 3° Pelotão da Polícia Ambiental, tenente Alcimas Crecêndio.

No período de reprodução dos peixes, os pescadores profissionais registrados nas associações da classe e na Secretaria de Aqüicultura e Pesca do Governo Federal recebem recursos para se manterem durante o tempo em que são obrigados a parar com as atividades.

Para quem é flagrado praticando a pesca predatória, as punições são prisão de um a três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.

Denúncias de pesca predatória e de outros crimes ambientais podem ser feitas diretamente pelo telefone 0800 6430304. A ligação é gratuita, durante as 24 horas do dia. A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.

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Operação Piracema da PMA apreendeu mais de 1,7 mil quilos de pescado

O período de defeso terminou ontem (28) nos rios do Estado do MT. Durante toda a piracema, que começou em novembro, a Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou uma operação especial que apreendeu ao todo 1.703 quilos de pescado. Sessenta e seis pessoas foram presas pelo crime ambiental de praticar pesca predatória na época de reprodução das espécies.

O balanço aponta uma apreensão de 639 quilos de pescado a mais em relação à operação do ano passado. O número de pessoas presas diminuiu; na piracema passada foram 81 prisões. Em 2007 e 2008 este índice foi de 74 e 62 presos, respectivamente.

A quantidade de apreensões de petrechos de pesca, barcos, motores de popa continuou dentro da média obtida em anos anteriores. Porém, segundo a polícia ambiental, houve grande aumento no número de anzóis de galho apreendidos: 1.498 em todo o período. No ano passado, 1.092 destes petrechos foram presos. A maior parte destes anzóis foram encontrados armados nos rios e retirados pelos policiais, sem a identificação dos proprietários.

Multas também foram aplicadas para pessoas que praticavam a atividade da pesca em locais permitidos apenas com licença ambiental. A PMA autuou administrativamente 79 pescadores por este motivo.

Para a PMA, o balanço da operação 2009/2010 é positivo porque apresentou um número grande de pessoas presas e pouco pescado apreendido, o que demonstra que a estratégia de manter as fiscalizações nos pontos críticos, como cachoeiras e corredeiras, tem dado certo. Segundo a polícia ambiental, o objetivo da fiscalização intensiva é ter sempre um grande número de pessoas presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado.

Estoques de pescado

A PMA também fiscaliza a regularidade dos estoques de pescado no comércio. Os estabelecimentos devem declarar, junto ao órgão ambiental, o estoque de peixe. Na operação piracema, a PMA apreendeu 2.062 quilos de peixe sem a declaração do estoque. Cinco pessoas e estabelecimentos foram autuados administrativamente. Os órgãos ambientais podem apreender mesmo o pescado com documentação de origem, caso ele não tenha o estoque declarado.

Pós-piracema

O Comando da PMA deve manter instalando por tempo indeterminado o Posto Avançado que foi montado durante a piracema, na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho.

Já a partir hoje (1º), a PMA estará desenvolvendo uma campanha informativa, em parceira com a empresa Energias do Brasil (EDP). A campanha é destinada ao pescador profissional e amador e será feita por meio da distribuição de um Manual do Pescador, com todas as informações para que pescadores profissionais e amadores possam conhecer e ter em mãos facilmente as restrições e não cometam crimes ambientais, alegando desconhecimento.

Com o fim da piracema, a polícia ambiental alerta para que as pessoas cumpram as leis, visto que mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penas de pescar em período de piracema.

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Ibama apreende redes, peixes e carne de capivara em Cachoeiro do Itapemirim

quarenta e quatro quilos de peixe e vinte e cinco quilos de carne de capivara foram apreendidos hoje (01) por agentes ambientais do Escritório Regional de Cachoeiro de Itapemirim – ERCI. Duas pessoas foram multadas em R$ 5 mil.

Além dos peixes e da carne, 500 metros de rede e duas tarrafas foram apreendidos. As duas pessoas pegas em flagrante foram encaminhadas para o Escritório Regional. Segundo o chefe do Escritório, os pescadores não possuem licença para pescar e, por isso, foram autuados.

A carne de capivara encontrada foi apreendida pois não possui procedência. A caça de animais silvestres é proibida e o consumo da mesma só pode ser realizado por meio de criadores cadastrados no Ibama.

Os dois autuados nessa ação possuem 20 dias para apresentarem suas respectivas defesas junto ao Ibama, onde responderão a processo por crime ambiental.

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