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Ações de fiscalização de crimes contra a fauna silvestre são intensificadas no Mato Grosso do Sul

O Ibama realizou nas últimas semanas as Operações Sispass Legal, Orion e Vegan, relacionadas ao combate a crimes ambientais envolvendo a fauna silvestre no Mato Grosso do Sul. As ações tiveram como objetivo fiscalizar criadores de pássaros silvestres, coibir a caça clandestina e coibir a comercialização irregular de produtos oriundos da fauna brasileira.

Na Operação Sispass Legal foram fiscalizados 16 criadores amadores de passeriformes cadastrados no Ibama. Foram encontradas irregularidades em oito criadores, o que resultou na aplicação de multas administrativas que totalizaram mais de R$ 285 mil e na apreensão de 50 pássaros, em sua maioria bicudos e curiós. A atividade de criação de pássaros silvestres é regulamentada pelo Ibama, entretanto alguns criadores se utilizam dessa prerrogativa para capturar animais na natureza e fraudar registros em suas criações.

A caça clandestina de animais silvestres foi alvo da Operação Orion, que localizou acampamentos de caça nos municípios de Três Lagoas e Rochedo. Os caçadores não foram encontrados no local, entretanto foram apreendidas 16 redes de pesca, uma espingarda calibre 32 e várias munições calibres 28 e 32. A operação contou com o apoio de agentes da Polícia Federal do município de Três Lagoas.

Na operação Vegan foram fiscalizados restaurantes, hotéis, balneários e peixarias com o intuito de verificar a possível comercialização irregular de produtos oriundos da fauna silvestre (carne e peles). Nesta operação foram vistoriados mais de 20 estabelecimentos e autuados três restaurantes que vendiam pratos a base de carne de jacaré sem a devida autorização emitida pelo Ibama. Foram lavradas multas no valor de R$ 11,5 mil e apreendidos 28 kg de carne de jacaré.

O comércio de carne ou pele de animais silvestres é permitido, desde que esses subprodutos sejam provenientes de criadouros devidamente autorizados pelo Ibama e que o estabelecimento comercial se cadastre junto ao instituto. O cadastro deve ser feito na categoria: Comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes, produtos e subprodutos. As operações de fiscalização de crimes contra a fauna continuarão sendo realizadas pelo Ibama no estado durante todo o ano.

http://www.ibama.gov.br

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