Pesque e solte é aprovado em Mato Grosso
Foi aprovado em plenário na noite dessa quarta-feira, 11, o projeto que estabelece o “pesque-e-solte” em todos os rios do Mato Grosso e altera lei estadual de pesca 9.096, de janeiro de 2009. Dos 22 deputados que participaram apenas um votou contra.
A Pesca & Companhia apurou com exclusividade que a tramitação final não deve sofrer grandes empecilhos e a sanção do governador Silval Barbosa (PMDB) deve acontecer em breve.
O projeto do “pesque-e-solte” no Mato Grosso vinha sendo discutido desde o final do ano passado com a participação da Associação Mato-grossense de Ecologia e Pesca Esportiva (Amepesca), da secretaria de turismo e a de meio ambiente. O projeto sofreu forte rejeição por parte dos pescadores profissionais e até mesmo de deputados, que chegaram a apontar a “fomentação do turismo sexual” para rechaçar a proposta.
A assessoria do autor parlamentar do projeto, o deputado Zeca Viana (PDT), citou algumas mudanças importantes que acontecerão no Estado. Vale destacar que Mato Grosso abrange a Bacia do Rio Paraguai, parte da região amazônica e também do Rio Araguaia, pontos bastante promovidos e procurados pelos turistas da pesca.
“Com a alteração da Lei temos a possibilidade de preservar algumas espécies que estão em notório estado de extinção”, justifica Zeca Viana, por meio de sua assessoria.
Três anos de “cota zero” e flexibilização
A partir da publicação da lei no Diário Oficial o pescador amador não poderá fazer o transporte de pescado durante os três primeiros anos. A partir do quarto ano a cota passará a ser de 3 kg e do quinto em diante a cota estadual será de 5 kg.
Confira as principais mudanças a partir da publicação no Diário Oficial:
– Obrigatoriedade do pesque-e-solte para os pescadores amadores
– Vedação total do transporte de pescado para amadores durante os próximos três anos a partir da publicação oficial
– Durante o quarto ano a cota de pescado será de 3 kg
– A partir do quinto ano a cota permitida será de 5 kg
– Proibição da captura e do transporte das espécies dourado (Salminus maxillosus) e piraíba (Brachyplathystoma filamentosum)
– Redução da cota semanal para pescadores profissionais de 150 para 100 kg
– O Conselho Estadual de Pesca poderá ter autonomia para definir o tamanho mínimo e máximo de captura
– Proibição do método de pesca com anzol ou garatéia “secos”
– Autoriza a fiscalização para autoridades não governamentais por meio de convênios
– Também ficam suspensas as emissões de novas licenças para pescadores profissionais
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