O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), sancionou a alteração da Lei 9.794 tratando sobre a pesca amadora em Mato Grosso. O artigo 13 (sobre o início da vigência) ganhou nova redação e a partir de agora passa a valer a medida no dia 5 de novembro, segundo publicação em Diário Oficial do Estado. Desta data em diante a atividade fica proibida pelo período de 3 anos no estado.
A partir desta data, somente será permitido ao portador de carteira de pescador amador praticar o chamado ‘pesque e solte’, não sendo conferido o direito a cota de transporte e captura.
De acordo com a legislação, somente a partir do quarto ano o pescador fica autorizado a capturar 3 quilos de peixe. A partir do quinto, a cota sobe para cinco quilos. Já a categoria profissional poderá capturar até 100 quilos semanalmente e transportar todo o pescado armazenado acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI). Anteriormente eram 150 quilos por semana.
As novas definições para a pesca no estado receberam duras críticas da Federação dos Pescadores Profissionais de Mato Grosso. Para o presidente da entidade, Lindemberg Gomes Lima, a medida vai inviabilizar a atividade no estado, e prejudicar especialmente os municípios e empresas que dependem da atividade.
“Inviabiliza a pesca amadora também e o pequeno setor de turismo. Prejudicou tanto a economia dos municípios quanto o comércio que trabalha com a venda de apetrechos”, considerou o presidente da entidade.
Durante os próximos três meses, representantes do setor e políticos promoverão debates acerca do assunto. O autor do projeto, o deputado Zeca Viana (PDT), afirma que a Lei foi mal interpretada. Segundo ele, a proibição é para o transporte do pescado. Viana afirma que a essência do projeto será mantida.
“Será obrigatório cumprir o que foi estabelecido na lei. Somente o prazo para o início da proibição que mudou”.