A Justiça Federal de Uruguaiana (RS) publicou, nesta segunda-feira (1º/10), sentença que impõe limitações à atividade pesqueira nos territórios pertencentes aos municípios de Uruguaiana e Barra do Quarai. A decisão, do juiz federal Guilherme Beltrami, determina, entre outras medidas, a proibição de expedição de carteira de pescador profissional a não residentes nos locais abrangidos pela sentença e a permissão da pesca com rede apenas aos pescadores profissionais e artesanais locais, esta última restrita às águas do Rio Uruguai.
A ação civil pública foi ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal contra os municípios de Uruguaiana e Barra do Quarai e a Colônia de Pescadores Z9. Os autores questionavam a publicação da Lei Municipal nº 3.166/02, de Uruguaiana, que permitiu a pesca com rede na extensão do rio Uruguai, proibida até então. Conforme o MPF, a liberação poderia causar irreversíveis danos ao ecossistema local, situação agravada pela inexistência de plano de gerenciamento pesqueiro.
Em junho de 2009, foi realizada uma audiência pública judicial reunindo pessoas da comunidade, além de autoridades municipais, estaduais, federais e representantes da Argentina. Diversas medidas foram sugeridas, entre elas a limitação quanto à quantidade e o tamanho e a identificação das redes utilizadas por cada pescador individualmente. Além disso, foi solicitado um parecer técnico ao professor Enrique Querol Chiva, biólogo e residente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Após analisar todas as informações e provas coletadas, o magistrado deferiu parcialmente o pedido. Em sua decisão, Beltrami levou em conta a busca pelo equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente e a preservação da fonte de renda da comunidade local. “Proibir-se completamente a pesca com rede por pescadores profissionais também não se afigura razoável, no estado atual, na medida em que atender-se-ia ao princípio do meio ambiente sadio, equilibrado e sustentável, em completo detrimento do direito ao trabalho, direito social e individual do cidadão de exercer sua profissão e manter, de forma lícita, sua subsistência e de sua família, pilar da dignidade humana”, afirmou.
A sentença proibiu a pesca com rede nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí a todos que não sejam pescadores profissionais ou artesanais locais. Para estes, a atividade foi restringida ao Rio Uruguai e condicionada ao limite de 10 redes por pescador, devendo o equipamento estar previamente identificado. A expedição de carteira de pescador profissional para não residentes nos municípios abrangidos pela decisão também foi proibida.
Os municípios réus foram condenados a disponibilizar, no prazo de seis meses, a identificação das redes sem ônus aos pescadores, de acordo com seu domicilio eleitoral. Caberá à municipalidade, ainda, proceder à demarcação, em seus respectivos territórios, de áreas de exclusão de pesca no curso do Rio Uruguai no prazo de 12 meses, bem como implantar áreas de desembarque de pescado para fiscalização e vistoria. Os municípios de Uruguaiana e Barra do Quarai terão, ainda, três meses para apresentar projetos de repovoamento dos recursos hídricos superficiais dos respectivos territórios, a serem implantados em até seis meses após o licenciamento.
Também foi determinada, a cada um dos réus, a publicação da sentença em jornais de circulação local para ampla divulgação. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multas que variam de R$ 500,00 a R$ 5 mil. Cabe recurso ao TRF4.
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