Lei que proíbe pesca por 3 anos em MT volta a valer em novembro
Volta a vigorar na primeira semana de novembro (dia 5), a Lei 9.794 sancionada pelo governo de Mato Grosso. A lei, questionada por entidades do segmento e empresários, proíbe a pesca amadora pelo período de três anos e estabelece novas diretrizes para a atividade. Somente será permitido ao portador de carteira de pescador amador praticar o chamado ‘pesque e solte’, não sendo conferido o direito a cota de transporte e captura.
Desde agosto sua vigência foi suspensa depois que a Assembleia Legislativa do estado aprovou uma alteração na lei prorrogando o início do período proibitivo.
Enquanto isso, representantes do setor discutem a formulação de uma política da pesca. Eles querem uma nova lei estabelecendo parâmetros para a atividade, pois temem prejuízos econômicos com a proibição da pesca.
Pelo menos cinco audiências públicas foram realizadas em diferentes regiões do estado desde a suspensão da vigência da nova Lei da Pesca. O presidente da Federação dos Pescadores Profissionais de Mato Grosso, Lindemberg Gomes Lima disse que a comunidade e os pescadores deveriam ter sido ouvidos antes da legislação entrar em vigor.
“Essas audiências deveriam ser feitas antes da lei. Infelizmente, passou [a lei] pelos deputados e pelo governador. Conseguimos o efeito suspensivo e agora há a oportunidade dos pescadores, empresários e comerciantes se manifestarem”, declarou Lindemberg.
O dirigente acredita ser possível, até o início de novembro, captar subsídios que ajudem na formulação de uma nova legislação específicoa para a pesca. “A pesca é uma cadeia produtiva e há problemas que precisam ser discutidos antes de se criar uma legislação”, citou.
A pressão é para que se revoge a Lei 9.794, publicada em Diário Oficial ainda em 30 de julho. A legislação diz que somente a partir do quarto ano o pescador fica autorizado a capturar três quilos de peixe. A partir do quinto ano, a cota sobe para cinco quilos. Já a categoria profissional poderá capturar até 100 quilos semanalmente e transportar todo o pescado armazenado acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI).
O autor do projeto, o deputado Zeca Viana (PDT), disse à época em que a restrição entrou em vigor que a lei foi mal interpretada. Segundo ele, a proibição é para o transporte do pescado. Viana afirmou que a essência do projeto será mantida. “Será obrigatório cumprir o que foi estabelecido na lei. Somente o prazo para o início da proibição que mudou”, considerou.
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