O período da Piracema nos rios de Mato Grosso começa a vigorar na próxima quinta-feira, dia 1° de novembro. A resolução foi publicada nesta segunda, no Diário Oficial, e colocou o dia 28 de fevereiro como prazo final da proibição da pesca.
De acordo com as resoluções, neste período está proibida a pesca, inclusive na modalidade “pesque e solte”. A única exceção é para a pesca de subsistência, praticada por comunidades tradicionais e ribeirinhos, desde que não seja feita de forma embarcada.
O limite diário para a pesca de subsistência é o de 3 quilos ou um exemplar, desde que se respeite o tamanho mínimo de cada espécie.
Os frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes e hotéis terão, após o início da piracema, 2 dias para entregarem a declaração de estoque existente hoje.
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