Piracema deve começar no dia 1º de novembro no MT e dia 5 em todo o Brasil
Com excessão do estado do Mato Grosso que proovavelmente definirá o início da piracema para o dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas, do Paraguai e do São Francisco o início do defeso será no dia 5 de novembro. O período proibitivo se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2013, no Mato Grosso, a proibição se estenderá para qualquer tipo de pesca, inclusive, na modalidade “pesque e solte”.
Nesse período, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter cientifico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Também há uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie.
Também está proibido, durante o período do defeso, o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual e na Lei Federal.
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