A ação foi assinada pelo procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta e foi proposta contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI).
A intenção do MPF é excluir a FATMA do processo de licenciamento ambiental e suspender a eficácia de todos os atos administrativos relacionados às atividades de Maricultura que, além dela, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a EPAGRI expediram até o momento.
O MPF requer a instauração de novo procedimento administrativo de licenciamento ambiental comandado pelo IBAMA, e que se adote, entre outras medidas, a consulta formal aos gestores das Unidades de Conservação (UCs) federais e municipal potencialmente afetadas pela atividade, ou seja, da APA da Baleia Franca, RESEX do Pirajubaé, ESEC de Carijós, APA do Anhatomirim, REBIO do Arvoredo e Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi.
Além disso, quer a imediata paralisação de todas as atividades, eventualmente em curso, relativas a todos os empreendimentos de maricultura, até que o IBAMA assuma efetiva e exclusivamente todos os licenciamentos ambientais. A autarquia federal deverá, ainda, analisar todas as alternativas técnicas e locacionais aos empreendimentos de Maricultura, inclusive com a opção legal pela sua não-realização.
Outro pedido é para que se promova ao menos duas audiências públicas em cada uma das localidades em que há comunidades afetadas. Para tanto, deverá ser realizado diagnóstico e identificação sócio-culturais, visto que não há sequer estudos para identificar cada uma das comunidades atingidas negativamente pelos empreendimentos. Nas audiências públicas, que deverão ser feitas no local de acesso mais fácil a cada comunidade afetada, especialmente aos mais pobres, os demandados deverão, inclusive, esclarecer a população sobre a opção legal de não-realização dos empreendimentos.
As atividades de Maricultura em Santa Catarina vem até o momento sendo discutidas, promovidas, licenciadas e executadas sem respaldo em Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
Maricultura – A Maricultura ou Aquicultura Marinha é o cultivo de organismos marinhos, nativos ou exóticos, em seu habitat natural, geralmente com objetivos comerciais. Pode abranger diversas atividades, como, por exemplo, a piscicultura (criação de peixes), a algicultura (cultivo de macro ou microalgas), a malacocultura (cultivo de moluscos, tais como ostras e mexilhões, vieiras e berbigões) e a carcinicultura (criação de camarões, caranguejos e siris).
Quando corretamente planejados e implementados, tais cultivos são excelentes formas sustentáveis, pois a atividade não é predatória, cria empregos e complementa a renda, sobretudo para as comunidades tradicionais no Brasil.
Porém, em Santa Catarina, desde 2009, representantes das comunidades de Naufragados, Caieira da Barra do Sul, Tapera da Barra do Sul e Caiacanga-Açu, localidades situadas ao sul da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, tem procurado o MPF para revelar suas queixas e temores quanto às atividades de maricultura realizadas na região.
Além de noticiarem que as criações de moluscos tem contribuído para eliminar a bicha-de-casulo, espécie ameaçada de extinção de seu ambiente natural das baías, relataram que vem ocorrendo a poluição visual da paisagem natural pela presença de espinheis (long-lines), e outros petrechos e estruturas de cultivo.
Outro problema apontado é que os excrementos dos moluscos tem assoreado as praias, transformando o fundo límpido e arenoso em matéria lodosa, turva e fétida, comprometendo, assim, a sua balneabilidade e o próprio turismo regional. As representações também questionam problemas gerados ao trânsito aquaviário e às atividades da pesca artesanal.
Na ação, o MPF afirma que estas comunidades vem reclamando a diversos entes públicos, como por exemplo a EPAGRI, FATMA, Marinha do Brasil e UFSC, no mínimo desde o ano de 1997.
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