PM apreende 56kg de peixes no 1º dia de piracema no Pantanal em MT
No primeiro dia em vigor do período proibitivo de pesca em Mato Grosso nas bacias do Rio Paraguai e do Rio Amazonas, por conta da piracema, cerca de 56 kg de pescado foram apreendidos pela Polícia Ambiental, no município de Poconé, a 104 km de Cuiabá, em pleno Pantanal.
Os peixes estavam escondidos em sacos plásticos. A polícia localizou, ainda dentro dos sacos, materiais ilegais de pesca, como tarrafas e redes. Três pessoas que estavam transportando os peixes abandonaram os sacos plásticos e fugiram para uma mata fechada da região, quando perceberam que se tratava de uma fiscalização.
Foram apreendidas peixes de espécies como barbado, pacú, cachara e pintado, que estavam abaixo do peso permitido. O pescado, segundo informou a polícia, foi doado ao Lar do Idoso Vicente de Paulo, situado em Várzea Grande, na região metropolitana.
Neste domingo (4), a Policia Rodoviária Federal (PRF) também apreendeu 37 kg de pescado de tamanho e espécie diversas durante uma fiscalização no quilômetro 789 da BR-158, no município de Barra do Garças, localizado a 516 quilômetros de Cuiabá. Além do pescado foram encontradas dentro do veículo, uma rede de pesca e uma tarrafa. A ocorrência foi encaminhada para ser apurada na Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema).
Piracema
A piracema é a fase reprodutiva dos peixes e a proibição da pesca deve se estender até o dia 28 de fevereiro de 2013. Nos rios da Bacia do Araguaia, também em Mato Grosso, a proibição já está em vigor desde o dia 1º de novembro. Nos rios da Bacia do Araguaia, também no estado, a proibição já está em vigor desde o dia 1º de novembro.
Para os infratores que forem flagrados desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
A proibição é válida para qualquer tipo de pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. De acordo com a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), nesse período só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema.
http://g1.globo.com