No primeiro dia em vigor do período proibitivo de pesca em Mato Grosso nas bacias do Rio Paraguai e do Rio Amazonas, por conta da piracema, cerca de 56 kg de pescado foram apreendidos pela Polícia Ambiental, no município de Poconé, a 104 km de Cuiabá, em pleno Pantanal.
Os peixes estavam escondidos em sacos plásticos. A polícia localizou, ainda dentro dos sacos, materiais ilegais de pesca, como tarrafas e redes. Três pessoas que estavam transportando os peixes abandonaram os sacos plásticos e fugiram para uma mata fechada da região, quando perceberam que se tratava de uma fiscalização.
Foram apreendidas peixes de espécies como barbado, pacú, cachara e pintado, que estavam abaixo do peso permitido. O pescado, segundo informou a polícia, foi doado ao Lar do Idoso Vicente de Paulo, situado em Várzea Grande, na região metropolitana.
Neste domingo (4), a Policia Rodoviária Federal (PRF) também apreendeu 37 kg de pescado de tamanho e espécie diversas durante uma fiscalização no quilômetro 789 da BR-158, no município de Barra do Garças, localizado a 516 quilômetros de Cuiabá. Além do pescado foram encontradas dentro do veículo, uma rede de pesca e uma tarrafa. A ocorrência foi encaminhada para ser apurada na Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema).
Piracema
A piracema é a fase reprodutiva dos peixes e a proibição da pesca deve se estender até o dia 28 de fevereiro de 2013. Nos rios da Bacia do Araguaia, também em Mato Grosso, a proibição já está em vigor desde o dia 1º de novembro. Nos rios da Bacia do Araguaia, também no estado, a proibição já está em vigor desde o dia 1º de novembro.
Para os infratores que forem flagrados desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
A proibição é válida para qualquer tipo de pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. De acordo com a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), nesse período só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema.
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