Lei da Pesca no MT: deputados cedem e “cota zero” é suspensa
Depois de quase sete meses de discussão a nova Lei da Pesca de Mato Grosso vai se tornar mais “branda” a partir da sexta-feira, dia 1º de março. Numa última audiência agitada na Câmara de Cuiabá os parlamentares decidiram suspender a “cota zero” e aumentaram a quantia semanal dos profissionais em 25% do que estava previsto.
Um novo texto já está sendo redigido. A Pesca & Companhia apurou com a assessoria de imprensa do deputado Zeca Viana (PDT), o autor do projeto, que as novas mudanças devem ser aprovadas por unanimidade na próxima semana, “já que houve um consenso” entre os parlamentares. Até às 15h desta quinta-feira Viana não atendeu às ligações da nossa reportagem para responder se houve ou não pressão para que ele cedesse.
Aprovada em meados do ano passado, a Lei Estadual nº 9794/12 foi alvo de duras críticas. Mesmo depois da sanção do governador Silval Barbosa (PMDB) houve uma manobra na Assembléia e a vigência da lei foi adiada para depois do término da piracema – o período de proibição da pesca por conta da reprodução dos peixes – que vale no período de novembro a fevereiro.
Neste longo período, pescadores profissionais e alguns empresários do turismo, em especial os que atuam na região do Pantanal, se uniram e passaram a pressionar os deputados para que mudanças nos artigos mais protecionistas fossem feitas.
A “cota zero” para amadores pelos próximos três anos foi a parte mais questionada. Alguns donos de barcos hotéis e pousadas reclamaram da “perda de clientes”, porque estes entendiam que estavam “proibidos de pescar”. Na verdade, a pesca sempre esteve liberada, a suspensão se dá no transporte e no abate dos pescados.
Essa pressão deu certo. Pelo texto substitutivo os amadores agora terão direito a uma cota de 5 kg ou um exemplar. Os profissionais, que antes teriam 100 kg por semana, agora poderão pescar 125 kg; ou seja “perderam apenas” 25 kg do que antes tinham direito.
A Pesca & Companhia apurou que alguns pontos devem ser ainda discutidos, como a proibição do abate do dourado e da piraíba nos rios do estado e o poder de fiscalização ser delegado por meio de convênios entre a Secretaria de Meio Ambiente e associações. A liberação da pesca da piranha também deve ser decretada.