O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, hoje, a lei que altera dispositivos na legislação da política de pesca no Estado. Com as mudanças, por exemplo, ao pescador amador, com a carteirinha, é permitido uma cota de captura e transporte de até 5 kg e um exemplar. O pescado não pode ser comercializado e no ato da fiscalização, se pode escolher ser fiscalizado por cota individual ou em grupo. Antes, era autorizada apenas a modalidade pesque e solte com direito a cota de 3 kg a partir de quatro anos, depois da emissão da carteirinha.
Já o pescador profissional também pode capturar, a partir de agora, até 125 kg de pescado semanalmente, o transportando acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI). Anteriormente era permitido até 100 kg com a declaração. Foi mantida a exigência da Guia de Controle de Pescado, Nota Fiscal ou DPI para estoque de até 125 kg. Antes, era até 100.
Com as alterações, também foram mudadas as medidas mínimas e máximas para captura dos peixes. Um Cachara, por exemplo, só pode ser retirado das águas com no mínimo, 83 cm e no máximo, 112 cm. Antes, a medida mínima era a mesma, no entanto, a máxima, 95 cm. A captura do Dourado continua proibida, bem como da Piraíba.