O período de defeso do camarão foi iniciado nesta segunda-feira (1º) até o dia 15 de maio, será realizada a primeira fase do defeso do camarão. A segunda fase acontece de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
Neste período, estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete-barbas e camarão branco.
O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer ás Superintendências do Ibama a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque), de cada espécie.
A documentação exigida pode ser entregue na sede Superintendência do Ibama/SE, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos 521, Centro, das 08h às 17h.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008.
A multa para esse crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20, por quilo do pescado, perda da embarcação, petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.
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