Policia Ambiental prendedois pescadores por pescar em local e espécime proibido no Paraná
Neste final de semana, policiais ambientais do pelotão de Umuarama efetuaram a prisão de dois pescadores por pescar em local proibido (desembocadura do rio Piquirí) e por pescar Jurupesém, espécime que se encontra proibida a pesca por um período de três anos nos rio de domínio do estado do Paraná, através da portaria nº 211 do IAP.
Os pescadores foram abordados praticando pesca embarcada na desembocadura do rio Piquirí/Rio Paraná, local que é terminantemente proibido a pesca, qualquer seja o período do ano conforme preceito a instrução normativa nº 26/2009 do IBAMA a qual proíbe qualquer modalidade de pesca a menos de 500 metros de desembocaduras de rios.
Todo o material usado na prática crime ambiental tais como barco, motor de popa e apetrechos de pesca foram apreendidos, juntamente com o s peixes que a haviam capturados (seis quilos) e encaminhados para lavratura do flagrante delito na delegacia de polícia federal de Guaíra, tendo em vista que o local em que foram abordados está inserido nos limites do parque nacional de Ilha Grande.
Em continuidade ao serviço já no dia 26/05(domingo), em patrulhamento pela BR 272, no município de Francisco Alves, a equipe de policiais ambientais abordou um veículo rebocando uma embarcação, e que efetuarem uma busca no interior da embarcação constaram que o condutor estava transportando peixes do espécime Jurupesém, e que ao ser indagado o mesmo disse que retornava de uma pescaria no rio Piquirí e que lá havia capturado os peixes em questão, sendo também dado voz de prisão ao mesmo e encaminhado para a delegacia de Iporã onde fora autuado em flagrante delito, por pescar espécime proibida,cuja pena vara de 01 á 03 anos em ambos os casos.
O acontecido será comunicado o escritório Regional do IAP de Toledo para lavratura dos devidos autos de infração cujo valor varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo de peixe capturado.
A Polícia Militar Ambiental esclarece que a pesca com uso de apetrechos proibidos, locais proibido, tais como corredeiras, desembocadura de rios, a menos de mil metros a jusante e montante de usinas hidrelétricas, espécimes que devam ser preservadas tais como o Dourado, Piracanjuva, Jaú, Jurupoca, Jurupesém, é crime tipificado no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998. Qualquer dúvida ou denúncia referente ao assunto a Polícia Militar Ambiental está à disposição para sanar qualquer dúvida através do telefone 44-3624-7630, 44- 3585-1175, 44-36373434.
Você precisa fazer login para comentar.