A partir de averiguação de denúncia anônima, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal do Rio Grande apreenderam, nesta teça-feira (30), um navio japonês com 200 toneladas de atum. A embarcação, denominada Kinei Maru nº 108, arrendada por uma empresa brasileira de Natal (RN), estava atuando no mar na região Sul do Brasil e vinha sendo monitorada pelo Ibama, com apoio da PF. Por volta das 22h de segunda-feira, ela atracou no cais do Porto Novo do Rio Grande, onde foi abordada na manhã desta terça.
Conforme o chefe do Escritório Regional do Ibama, com sede em Rio Grande, Vinícius Otávio Benoit Costa, na abordagem foi verificado que o petrecho de pesca – espinhel de superfície – do Kinei Maru 108 tem uso proibido por falta de atendimento à Instrução Normativa Interministerial nº 04 de 2011. Essa IN determina, em seu artigo 3º, que o espinhel deve ter linhas secundárias confeccionadas com peso mínimo de 60g, colocado a não mais que dois metros de distância de cada anzol, para evitar a captura incidental de aves marinhas. O navio japonês não estava atendendo essa medida, por isso atividade é considerada ilegal.
Em função disso, foram apreendidos o Kinei Marú, o petrecho dele e as 200 toneladas de atum. A PF fez a prisão em flagrante do comandante do navio, mas ele não permaneceu preso, pois pagou fiança no valor de R$ 18 mil e foi liberado. Costa relatou que a carga de atum está congelada a – 60 graus. Segundo ele, esse navio faz o processamento do pescado e o congela a – 60 graus. A carga seria descarregada em Rio Grande, colocada em contêineres frigoríficos e mandada para o Japão.
A empresa arrendatária do navio será autuada e está sujeita a multa cujo valor pode chegar a R$ 4,1 milhões. Até o início da noite de ontem, a destinação dos atuns ainda estava sendo averiguada pela coordenação geral do Ibama de Brasília. A embarcação tem 28 tripulantes dos quais cinco brasileiros e os demais estrangeiros. A maior parte dos tripulantes estrangeiros está com o visto de trabalho vencido ou não tem esse documento. E os que estão em situação irregular, após serem notificados , terão oito dias para deixar o País.