Ibama fiscaliza pesca do caranguejo-uçá até início de abril no RN
O Ibama encerrou hoje a primeira fase da “Operação Uçá”, para fiscalização do defeso do caranguejo-uçá no litoral do RN. Durante seis dias, entre 2 e 7 de janeiro, foram visitados 22 estabelecimentos nas localidades de Redinha, Santa Rita e Ponta Negra em Natal, além dos municípios de Extremoz, Tibau do Sul e Canguaretama. A equipe de fiscalização apreendeu 862 caranguejos vivos e 152 abatidos. Também foram aplicadas oito multas, no valor total de R$ 10.800,00.
A operação continuará até o final do defeso, no dia 5 de abril. Até lá a captura, o armazenamento, o comércio e o transporte do crustáceo ficam sujeitos a algumas regras que visam proteger a espécie que já se encontra sobre-explotada.
Embora ainda não esteja ameaçado, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) vem sofrendo capturas acima do recomendável para a recomposição dos estoques naturais, o que é preocupante. Além da importância para o meio ambiente, os caranguejos são importante fonte de proteína e também de renda para muitas populações carentes
As regras do período de defeso incluem a proibição da captura (veja datas exatas ao lado) e a exigência da “declaração de estoque” para quem comercializa, industrializa, beneficia ou armazena esse tipo de pescado. O modelo de declaração de estoque está anexo à Instrução Normativa nº 8, de 31 de dezembro de 2013, assinada pelos ministros da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, mas pode ser obtido também diretamente no Ibama ou pelo e-mail ascom.rn@ibama.gov.br.
Nesse documento, o comerciante declara a quantidade de caranguejos que possuía antes do início de cada período do defeso e fica, assim, isento de penalidades em caso de fiscalização. As declarações devem ser entregues no Ibama ou no ICMBio até o último dia útil antes do início do defeso.
Outra exigência neste ano é a da Guia de Autorização de Transporte e Comércio, que também pode ser obtida junto ao Ibama. Assim, quem for comprar e transportar o crustáceo deverá estar munido desse documento desde a origem até o destino final da carga.
O desrespeito às regras do defeso podem acarretar multas entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Como se trata de um crime ambiental, também pode resultar em até 3 anos de reclusão.
NÚMEROS
1.014 caranguejos-uçá foram apreendidos pelo Ibama no primeiro período de defeso, dos quais 862 estavam vivos e 152 já abatidos.
R$ 700,00 é o valor mínimo da multa por desrespeito às regras do defeso, estabelecidas pela Instrução Normativa 8 (31/12/2013). Dependendo do caso, a multa pode chegar a até R$ 100 mil.
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