Um dos principais recursos pesqueiros do Maranhão, o caranguejo-uçá (espécie que habita em zonas costeiras como os mangues e estuários) ganhou atenção especial do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que estabeleceu regras para o transporte dessas espécies no Maranhão e também no Pará, Piauí e Ceará. As medidas têm o objetivo de garantir a sustentabilidade extrativista da espécie, pois gera emprego para milhares de marisqueiras, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
Foi criada em julho do ano passado uma medida normativa, chamada de Instrução Normativa nº 09 – a IN, que estabeleceu normas para que o caranguejo-uçá seja transportado adequadamente para reduzir a mortalidade nesta etapa. Assim, os consumidores vão poder obter no mercado mais espécies vivas, inteiras e sadias.
Com a nova legislação, a carga de caranguejo deverá ser transportada em caixas plásticas vazadas, forradas com espuma de acolchoamento embebida com água doce. Quando for por meio de transporte aquaviário, a carga deverá ser colocadas em caixas plásticas vazadas, sacos, paneiros, cofos ou acomodações que garantam a sobrevivência das espécies.
Segundo o superintendente de Pesca e Aquicultura do Maranhão, Júnior Verde, essa instrução normativa resolve um problema histórico de desperdício e mortalidade dos caranguejos devido ao transporte inadequado. O desperdício chega a quase 50% de perda da carga de caranguejo, conforme estudos realizados pela Embrapa.”
De acordo com dados do Ministério da Pesca e Aquicultura, antes a prática dos catadores era prender um caranguejo no outro para a venda ou entrega a distribuidores e comerciantes. A formação dos “amarrados” provocava um alto nível de estresse nos crustáceos, que, ao se debaterem, perdiam os apêndices e se tornavam agressivos. Assim, muitos deles acabavam mortos antes mesmo de serem comercializados. Além disso, os comerciantes empilhavam os caranguejos-uçá amarrados em caminhões abertos e cobertos com lona, fixadas com cordas de nylon. Assim os caranguejos eram pressionados uns contra os outros pra reduzir o volume da carga, esmagando a maioria, que ficava nas camadas inferiores.
“Com a nova legislação, o transporte dos caranguejos-uçá em caixas vazadas trará ganhos ambientais e sociais, evitando o desperdício e agregando valor ao produto”, garante Júnior Verde.
Instrução – Segundo a IN, é permitido o transporte de caranguejos vivos por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal do Ibama e estarem acompanhadas de documento de comprovação de origem do produto.
Os crustáceos que forem apreendidos vivos pela fiscalização quando transportados de forma inadequada deverão ser liberados no seu habitat natural, preferencialmente no local onde foram coletados. Às pessoas que não cumprirem a legislação serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas em lei.
O caranguejo-uçá é territorialista: escava e mantém limpa suas próprias tocas e raramente entra em uma galeria que não seja a sua própria. A profundidade de suas tocas pode chegar de 60 a 180 cm, dependendo da região e da época do ano. A espécie alimenta-se principalmente de folhas em decomposição, frutos e sementes. A qualquer sinal de perigo, o caranguejo se esconde imediatamente em sua toca.