O período da piracema que teve inicio em novembro de 2013, acaba agora durante o carnaval, mais precisamente no dia 01/03 (Sábado) na maior parte do Brasil com exceção de pequenas áreas que foram prorrogadas, e como de costume, os pescadores voltam a frequentar os rios em busca dos peixes.
Vale lembrar que independente da abertura da pesca, a fiscalização continua em todo o país e que é obrigatório para o pescador amador (esportivo) portar a licença de pesca amadora nas categorias (A) Desembarcada ou (B) Embarcada. O formulário para adquirir a licença de pesca ou solicitar a renovação, está disponível no site da do Ministério da Pesca MPA através do link: http://sinpesq.mpa.gov.br/pndpa/web/index.php/solicitacao.
Com a licença, o pescador poderá capturar e transportar o pescado dentro da cota estabelecida para cada estado (Veja aqui a cota por estado) respeitando os tamanhos mínimos de captura (Veja aqui medidas por bacias).
A pesca sem licença não caracteriza crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.