Ao verificar denúncia de pesca irregular, o Juizado Volante Ambiental de Cáceres (Juvam) encontrou e apreendeu 646 quilos de pescado em uma casa aparentemente abandonada na propriedade rural denominada de Rancho da Vida. Na residência haviam quatro freezers lotados de pacu, pintado e cachara, lá também havia petrechos usados na pesca predatória, duas redes de arrasto de 60 metros.
Além disso, o Juvam prendeu em flagrante o caseiro Edson da Silva Machado que pescava no rio durante o período da piracema em um barco de alumínio na Baia do Alegre, adjacente do Rio Paraguai.
A Polícia Ambiental também aplicou ao caseiro do Rancho, multa de R$ 27.920,00 e fixou fiança em dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.448,00.
Conforme os artigos 34 e 35 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) comete crime ambiental aquele que pesca em período ou local proibido. Também é considerado criminoso aquele que transporte, beneficia, comercializa ou industrializa espécies provenientes da pesca proibida.
Durante a piracema, a pesca fica proibida pois é o período em que os peixes sobem o rio para se reproduzir. A pesca indiscriminada pode levar até à extinção das espécies e afetar diretamente a produtividade pesqueira.