A pesca em rios de domínio estadual é protagonista de polêmica em Mato Grosso do Sul. A PMA (Polícia Militar Ambiental) passou a cobrar neste ano licença do Imasul (Instituto de Meio Ambiente) para pesca em rios que nascem e deságuam em território estadual. Nesta lista, estão, por exemplo, os rios Miranda e Aquidauana. Por outro lado, a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura aponta que a Carteira de Pesca emitida pelo governo federal é válida em todo o País, sem restrições.
“Acabaram de inventar a República do Mato Grosso do Sul. É como se o Detran exigisse uma carteira do Estado para dirigir aqui”, afirma o superintendente Luiz David Figueiró, citando como exemplo a carteira de habilitação, que tem validade nacional.
Segundo ele, a carteira de pesca para amadores custa R$ 69 e tem validade de um ano. Sobre a abrangência do documento, ele reforça que é todo o Brasil. “É uma questão de bom senso. Se o Ministério da Pesca emite uma carteira para quem quer que seja, tem validade”, salienta Figueiró.
Ele explica que o Estado também pode legislar sobre a pesca, como impedir pescaria em determinado rio. Medida adotada, por exemplo, nos rios Nioaque e Formoso.
De acordo com a assessoria de imprensa da PMA, a aplicação da lei a partir de 2014 foi decidida em parceria com o Imasul.
A exigência tem como subsídio a Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, que versa sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Conforme a PMA, a legislação dá poder ao Estado de exigir sua licença de pesca, deixando de valer as licenças do órgão federal. A Lei de Pesca de Mato Grosso do Sul também embasa a decisão.
Nesse entendimento, a licença federal só tem validade nos rios da União: Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari à montante da ponte velha da cidade de Coxim. Nos demais rios, a exigência é de carteira do Imasul.
“Os pescadores foram orientados para se regularizarem com o Ministério da Pesca e o Estado”, afirma o major Renato dos Anjos Garnes. Ele enfatiza que a lei existe desde 2011 e foi dado tempo para adequação. Os valores dependem da modalidade.
Na pesca desportiva desembarcada, conhecida popularmente como barranco, a licença mensal custa 0,5 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 9,30. O valor leva em consideração a cotação atual, pois a unidade é reajustada a cada dois meses, que é de R$ 18,60. A mesma licença, mas com validade anual custa duas Uferms (R$ 37,20).
Quem pescar sem a licença estadual nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul será punido com multa, cujos valores vão de R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado. Conforme o major, a infração administrativa é por pesca sem a devida autorização do órgão estadual. A exigência é para profissionais e amadores. O formulário para a licença estadual está disponível nas agências do Banco do Brasil e no site www.imasul.ms.gov.br
Autorização permite a captura e o transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei, e cinco exemplares de piranha. A reportagem entrou em contato com o Imasul, mas os responsáveis estavam em reunião.
Surpresa – A nova exigência surpreendeu quem foi pescar nos rios do Estado no término da Piracema, em 28 de fevereiro. Como no Hotel Lontra Pantanal, às margens do rio Miranda, onde os hóspedes e proprietários foram surpreendidos com a cobrança. Segundo o gerente Bruno Araújo, o hotel estava com 90% da capacidade. Na ocasião, não foi aplicada multa.
Apesar da surpresa e da revolta, a lei estadual é legal, segundo o advogado constitucionalista André Borges. Ele explica que a Constituição Federal permite a legislação competente sobre pesca entre União, Estados e Distrito Federal.
“Aos Estados cabe expedir leis contendo normas específicas ou particularizantes”, cita o jurista, sobre o caso da pesca. “Sendo assim, é válida a atuação do Estado de MS, ainda mais por se tratar de rios de domínio estadual”, explicou.
A lei estadual pode ser questionada na Justiça. No entanto, como o Estado tem o respaldo constitucional, Borges acredita que o autor de eventual ação direta de inconstitucionalidade naõ terá sucesso.