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Ibama apreende tubarão e 190 kg de lagosta em barco no litoral do RN

Tubarao Lixa apreendido pelo Ibama no RNUm filhote de tubarão-lixa (Ginglymostoma cirratum) e 190 quilos de lagosta foram apreendidos por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante uma fiscalização realizada na noite desta quinta-feira (10) na praia de Muriú, no litoral Norte do Rio Grande do Norte.

A carga foi encontrada em uma embarcação durante a operação denominada Renascer – que tem como objetivo combater a pesca ilegal de crustáceos durante o período do defeso. Militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) deram apoio ao trabalho.

Segundo o Ibama, o tubarão-lixa está ameaçado de extinção e a pesca desta espécie é permanentemente proibida. A embarcação foi apreendida e o proprietário será multado em cerca de R$ 20 mil. Ninguém foi preso. A apreensão aconteceu por volta das 21h, quando as equipes do Ibama e do Bope chegaram à praia de Muriú.

Pedro Luiz Ribeiro dos Santos, coordenador da ação, disse que os pescadores tentaram incitar a população a virar uma viatura do Ibama durante a abordagem. A área foi isolada para a retirada da carga. Durante a descarregamento, foi constatado que muitas lagostas estavam ovadas.

As apreensões feitas pelo Ibama são doadas a entidades beneficentes previamente cadastradas.

Defeso
Lagostas apreendidas peli Ibama no RNO defeso da lagosta ocorre anualmente entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido.

Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.

O Ibama alerta que a venda de lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar intacta, e deve ter tamanho mínimo de 13 centímetros para a espécie ‘vermelha’ e 11 centímetros para a espécie ‘cabo-verde’.

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