Procuradorias impedem liberação de rede de pesca predatória na reserva de Cururupu-MA
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade de aplicação de multa de R$ 10 mil e impediu a liberação de 620 braças de rede tipo “zangaria alta”, usadas na prática de pesca predatória dentro da Reserva Extrativista (Resex) de Cururupu, unidade de conservação federal de uso sustentável, localizada no litoral maranhense.
As irregularidades foram constatadas após fiscalização feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na área. O autor, flagrado realizando pesca ilegal, foi multado e teve o equipamento apreendido. Contra essa medida, ele recorreu à Justiça.
Os procuradores federais esclareceram que a atividade de pesca com rede “zangaria alta”, que atua no berçário da fauna marinha, é proibida em qualquer área próxima aos mangues do litoral do município de Cururupu, conforme Decreto Municipal nº 06/2000. Segundo eles, a prática se mostra altamente predatória, sem chances de sobrevivência às espécies que são descartadas (50% em média do que é pescado) por não apresentar valor comercial, representando uma das principais ameaças à manutenção dos recursos pesqueiros.
Segundo a AGU, os fiscais do ICMBio, através da comunicação de moradores do povoado de Aquiles Lisboa foram informados que as embarcações utilizadas são provenientes do município de Bequimão/MA. De acordo com as informações, cada barco, ao entrar na área da Resex, produz semanalmente em média uma tonelada de peixe, gerando lucro na faixa de R$ 20 mil, o que descaracteriza a atividade tradicional e retira da população extrativista seu meio de sobrevivência.
Além disso, os procuradores destacaram que a apreensão está respaldada pelo poder de polícia da autarquia, que a autoriza a apreender produtos, veículos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, visando coibir danos ao meio ambiente e impedir a continuação da atividade ilegal.
A AGU lembrou, ainda, que as redes de pesca não possuem certificações, o que não permite a sua devolução de forma regular, pois podem ser facilmente suprimidas, implicando em graves prejuízos à atuação do órgão na repressão da pesca predatória, por reforçar a sensação de impunidade e estimular que outras pessoas, e até mesmo o autor da ação, persistam na prática ilegal.
Decisão
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão acolheu a defesa da AGU e indeferiu o pedido do autor, reconhecendo que diante da possibilidade de utilização das redes na reiteração da infração ambiental deve ser aplicado o princípio da prevenção. Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no estado do Maranhão e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 9143-15.2014.4.01.3700 – 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
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