A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 212 quilos de lagosta na manhã desta quarta-feira (14) em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte. O crustáceo era transportado na carroceria de um Fiat Strada que trafegava pela BR-304 com caixas de isopor e sacos.
O responsável pelo transporte da lagosta informou que o crustáceo foi comprado na cidade de Tibau e seria levada para Macau, ambas no litoral Norte do Rio Grande do Norte. Embora o tamanho da lagosta estivesse dentro do padrão legal, a apreensão se deu em função do período de defeso, que vai até o dia 31 deste mês.
Após a constatação do crime ambiental, o motorista e o produto apreendido foram encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Mossoró.
Defeso da lagosta
O defeso da lagosta ocorre anualmente entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido. Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.
O Ibama alerta que a venda de lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar intacta, e deve ter tamanho mínimo de 13 centímetros para a espécie ‘vermelha’ e 11 centímetros para a espécie ‘cabo-verde’.