A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade da norma do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que impede a pesca cruel de tubarões e arraias. A regra estabelece que as espécies devem ser transportadas, exportadas, comercializadas, armazenadas e desembarcadas em território brasileiro com todas as barbatanas naturalmente aderidas ao corpo.
De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) a legislação visa combater a prática do “finning”, um método de pesca em que o tubarão é capturado, suas barbatanas e nadadeiras que possuem alto valor comercial são cortadas e o corpo do animal, muitas vezes ainda vivo, é jogado ao mar sem qualquer possibilidade de locomoção. O mesmo ocorre com arraias.
Segundo os procuradores da AGU, essa técnica vem sendo combatida por vários países e organismos ambientais internacionais, por ser um extermínio cruel e indiscriminado de espécies ameaçadas e sensíveis, com descarte e desperdício de proteína animal. A PRF1 destacou, ainda, que o método gera desequilíbrio ecológico pela eliminação de predadores do topo de cadeia alimentar.
Na ação, os procuradores federais destacaram, também, que não é possível permitir técnicas de pesca com o argumento de tradição cultural ou mercadológica. “A Constituição Federal de 1988 determina que é dever do poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”, alertaram.
A regra foi questionada pelo Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe), associação civil que é a entidade de representação nacional da classe empresarial da pesca e da aquicultura, agregando sindicatos e associações da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura. Segundo o Conselho, não cabe ao Ibama legislar sobre atividade pesqueira no país, que deveria ser feita por um comitê com a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA). As determinações estão estabelecidas no artigo 4º da Instrução Normativa Interministerial do MPA/MMA e nº 14/2012, bem como na Instrução Normativa do Ibama (Nº 02/2014).
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido do Conepe. A decisão reconheceu que a Constituição resguarda o exercício da livre prática econômica, “entretanto, não é possível que a tutela do meio ambiente fique condicionada à manifestação dos pescadores ou do setor econômico afetado”.
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 30823-83.2014.4.01.3400 – 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.