Assim como aconteceu em Mato Grosso do Sul onde o estado passou a exigir além da licença de pesca fornecida pelo Ministério da Pesca,também exige a licença estadual para a prática da pesca amadora, desde a temporada passada, o município de Barcelos vem cobrando uma taxa municipal de pesca a todos os que pretendem exercer a atividade.
Já no desembarque no aeroporto, o pescador é encaminhado para preenchimento de um formulário e assim que a taxa é recolhida, o mesmo é liberado para seguir até o empreendimento que o levará para a pescaria.
Em acordo firmado entre o Prefeito Municipal de Barcelos, José Ribamar F. Beleza e a associação Barcelense dos Operadores de Turismo – ABOT, foi acordado que a cobrança da Taxa Ambiental para a Temporada de pesca esportiva 2014/2015 no município de Barcelos se dará da seguinte forma:
VALOR:
- O valor da Taxa Ambiental para o controle da pesca esportiva em Barcelos para a temporada 2014/2015 será de R$100.00 por pax.
COBRANÇA:
- De acordo com o Art. 5° do DECRETO N° 043 de 30 de novembro de 2003: A cobrança incidirá por cada pessoa que ingresse no território do Município para fins de desenvolver atividades que se relacionem a utilização de quaisquer dos recursos naturais,seja a título comercial ou não.
- O início para a cobrança e recebimento da Taxa Ambiental dar-se-á a partir de 19 de Setembro de 2014 a 30 de Março de 2015.
VALIDADE DA TAXA AMBIENTAL:
- A taxa ambiental terá validade por temporada de pesca esportiva.
- A taxa de pesca esportiva de 2014/2015 tem início no mês de setembro de 2014 e termino no mês de março de 2015.
DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS P/ A COBRANÇA DA TAXA AMBIENTAL:
- Indivíduos acima de 15 anos de idade pagarão o valor integral da Taxa Ambiental .
- Aposentados (com idade inferior a 60 anos de idade) e deficientes físicos terão descontos de 50% no valor da Taxa Ambiental.