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IPAAM inclui Jaraqui, Surubim e Caparari no defeso que inicia em novembro no AM

Jaraqui entra no defeso em novembro no AMAs espécies Jaraqui, Surubim e Caparari entrarão, pela primeira vez, na lista de proteção de defeso, que começará no dia 14 de novembro e seguirá até o dia 31 de março de 2015. A medida do Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), tem a finalidade de proibir a pesca para permitir a reprodução e manutenção dos estoques naturais dessas espécies.

A inclusão das novas espécies foi decidida após votação no Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura. “Essas espécies vieram de uma demanda do setor pesqueiro, teve uma votação dentro do Conselho Estadual, que enviou para o Conselho de Meio Ambiente, onde foi editada uma resolução reconhecendo”, afirma Nonata Lopes, gerente de Controle da Pesca do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O Tambaqui já está no defeso desde o início do mês de outubro e as espécies como Matrinxã, Pirapitinga, Sardinha, Pacu, Aruanã e Mapará entram no defeso a partir do mês de novembro, juntamente com o Surubim, Carapari e Jaraqui.

O Ipaam vai iniciar no início do próximo mês uma ampla campanha de sensibilização sobre o período de defeso que, segundo Nonata, garante a reposição das espécies e a manutenção sustentável do setor pesqueiro. “Durante esse período o pescador tem direito ao seguro defeso desde que tenha a carteira emitida pelo Ministério da Pesca. A atuação do Ipaam se dá não só na fiscalização mas também na conscientização. Nós esclarecemos que esse período de reprodução da espécie é importante para, com isso, ter uma reposição dos estoques pesqueiros. A pesca envolve 70% da população no interior e é muito importante para o próprio pescador a proteção dessas espécies para ter sempre o seu trabalho”, ressaltou.

Segundo dados do Ipaam, ao todo 102 mil pescadores estão aptos a receber o seguro defeso no Amazonas, no valor de um salário mínimo. Todo ano o Ipaam desenvolve ações que buscam informar e alertar sobre o período para que os pescadores possam praticar a atividade de forma segura e legal, garantindo a reprodução das espécies.

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