Pesca do tambaqui está proibida até março de 2015
Para garantir a reprodução da espécie do tambaqui (Colossoma macropomum), a Instrução Normativa 35, de 2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), estabelece o período de defeso de 1º de outubro até 31 de março.
Durante o período, fica proibida a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização para não ser prejudicada a reprodução desta espécie.
A multa para quem for flagrado praticando a atividade de forma irregular varia de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo de peixe. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.
A venda do tambaqui neste período só é permitida se for de espécies criadas em viveiros e feita por vendedores que possuírem declaração de estoque – documento que comprova quantidade de peixes armazenados que foram capturados antes da proibição – expedida pelo Ibama.
O diretor de Proteção Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Luciano Evaristo, afirma que a fiscalização durante o período de defeso será intensa, “em especial, em frigoríficos”.
Entenda o período
Período de defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies. Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previsto vão desde multa até a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008).
Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes da laguna, para comercializar os pescados durante o defeso.
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