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PMA iniciará Operação Pré-piracema em proteção aos recursos pesqueiros no MS

Pre piracema no MSO Comando da PMA intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca. Devido ao grande índice de autuados no mês de setembro (31 presos), a PMA decidiu antecipar para amanhã às 8h00 a “Operação Pré-piracema”. Esta operação normalmente acontecia a partir do dia 25 de outubro, até um dia depois do fechamento da pesca, 6 de novembro na bacia do Rio Paraguai.

A “Operação Pré-piracema”, que envolverá 300 policiais, englobará a Operação “Dia de Finados”, que era realizada todos os anos com início no dia 30 de outubro e se estendia até 3 de novembro. Ela se estenderá até o dia 6 de novembro às 8h00, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que segundo a Resolução Estadual da SEMAC 024, de 6 de outubro de 2011 e a Instrução Normativa do IBAMA nº 201, de 22 de outubro de 2008 determinam o fechamento, a partir do dia 5 de novembro.

Os trabalhos preventivos serão intensificados ainda mais nesta “Operação Pré-piracema”, com participação das 25 Subunidades da PMA no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca.

ALERTA AOS PESCADORES

Pma apreende redes de pesca em EpitacioA PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

 

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA 

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA distribuirá o Manual do Pescador, realizado em parceira com a Fundação Estadual de Turismo em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pma.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

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