Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente anunciaram, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a proibição da pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização do tubarão lombo-preto (Carcharhinus falciformes).
A proibição vale para as atividades realizadas em águas jurisdicionais brasileiras e em território nacional, nas pescarias de espinhel horizontal de superfície realizadas por embarcações brasileiras e estrangeiras, e por cooperativas de pescas.
Os animais capturados de forma incidental deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca.
A medida publicada pelos Ministérios determina ainda que deverá constar nos Mapas de Bordo o registro dos indivíduos capturados e devolvidos ao mar.
Esta vedação, por sua vez, não se aplica para casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
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