A Polícia Ambiental de Rio Preto flagrou pesca ilegal em um dos principais rios da região, o Grande. Operação “Declaração de Estoque” levou à apreensão de 400 quilos de peixes em Icém e Orindiúva, do lado paulista, e Fronteira, em solo mineiro. Trinta pessoas foram abordadas e nove deles autuadas. As multas somam R$ 14,3 mil. Policiais federais e técnicos do Ibama deram apoio.
A equipe percorreu trechos dos três municípios às margens do rio Grande de olho na ação de pescadores e também no comércio para verificar se a declaração de estoque está em dia. O documento é necessário porque atesta a origem e o volume de peixe armazenado e dá pistas se a quantidade encontrada está acima do declarado. Nove pessoas foram flagradas em desacordo com essa exigência. Todas receberam multa no valor de R$ 700 e mais R$ 20 para cada quilo de peixe.
“Fiscalizar quem comercializa peixes nativos é importante porque esse comerciante atua como elo entre os pescadores e o consumidor final. A fiscalização garante que peixes capturados de forma irregular não sejam colocados à venda”, afirmou o capitão da Polícia Ambiental Alessandro Daleck. Além de não ter documentação, parte do pescado estava fora da medida permitida, que nesse período varia de acordo com a espécie. Configura crime ambiental, cuja pena é de um a três anos de detenção. O pescado (piapara, barbado, pintado, entre outros) apreendido será doado a entidades beneficentes cadastradas na polícia.
Regras
A piracema, período de reprodução dos peixes em que fica proibida a pesca, segue até o dia 28 de fevereiro. A Polícia Ambiental intensificou as fiscalizações no rio Grande, no trecho entre a barragem da usina de Marimbondo e a ponte entre São Paulo e Minas, e no rio Tietê, entre a barragem e a foz do ribeirão Palmeiras, em Buritama. Na última temporada da piracema foram aplicadas 186 autos de infração que somaram R$ 250 mil e apreendidos cerca de 1.6 mil quilos de peixe.
Na região, pescadores profissionais e amadores precisam se atentar às regras. Nesse período só serão permitidos a captura e o transporte de espécies não nativas (como tucunaré, bagre africano, corvina, zoiudo, porquinho, apaiari e cará-sabão), com utilização de linha de mão ou vara, linha de anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais.
Não são permitidas as iscas vivas, exceto minhocas e lambaris com nota do criador. O camarão, mesmo o comprado em supermercados, é expressamente proibido.
A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de dez quilos mais um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. Quem for flagrado pescando espécies nativas ou usando acessórios de pesca terá que pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, e responder por crime ambiental.
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