Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreenderam mais de 134 quilos de pescado que estavam sendo transportados irregularmente, na noite desta segunda-feira (09). Entre os exemplares apreendidos estavam, principalmente, pacu, cachara e piauçu, todos os com tamanhos dentro do permitido por lei.
Os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) aplicaram ao infrator multa administrativa no valor de R$ 5.345. O pescado já foi doado para três instituições de Poconé: Lar dos Idosos São Vicente de Paula, Central de Atendimento ao menor do colégio Nazaré e Casa da Sopa.
Conforme o superintendente de Fiscalização (Sufe) na Sema, major da PM Fagner Augusto do Nascimento, o flagrante aconteceu em razão de uma fiscalização de rotina realizada pelas equipes da secretaria naquela região e que visam evitar a pesca depredatória, ainda muito comum. “Além de estar sem a documentação, a pessoa não atendia ao limite de quantidade exigido por lei”.
Ele avisa que as rotinas de fiscalização, com parceria do Batalhão Ambiental, devem se intensificar nas próximas semanas em todo Estado.
Regras definidas
A Lei Estadual nº 9.096/2009 impõe que o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam em carteira de pesca do Estado: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm.
A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 5 quilos. A captura, comercialização e transporte do dourado (Salminus brasiliensis) estão proibidas. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado.
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.