O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) criticou, nesta terça-feira (31), a portaria (445/14) do Ministério do Meio Ambiente que proíbe a pesca de 475 espécies marinhas em todo o território nacional. De acordo com a portaria, que é do ano passado, as espécies estão ameaçadas pela prática pesqueira.
Durante o debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o parlamentar assinalou que a proibição da pesca de peixes ameaçados de extinção é equivocada, pois os pescadores não foram consultados na ocasião da discussão da portaria que, “além do mais, impõe medidas coercitivas para quem a infringe”.
Para Alceu Moreira, que solicitou o debate, esse processo é anárquico. “Absolutamente desagregador, causa prejuízo à sociedade. O que se deseja é que se faça uma discussão profunda com relação ao três setores da sustentabilidade que é o social, o ambiental e o econômico. O que não queremos é que alguém no ar-condicionado, invente uma legislação por conta própria que pune várias pessoas sem ter conhecimento dos outros.”
Estudos
A norma foi elaborada com base no Estudo do Estado de Conservação das Espécies feito por pesquisadores do Ministério do Meio Ambiente em parceria com institutos de pesquisa. Nesse estudo avaliou-se quais tipos de peixe estão em risco de extinção.
De acordo com Ugo Vercillo, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a portaria provoca um pequeno impacto na pesca. “Das 475 espécies que estão ameaçadas de extinção e que estão na (Portaria) 445, nem todas elas são realmente foco da pesca industrial e da pesca artesanal. Existem várias espécies que são peixes que ocorrem em rios, em pedrais que não são objeto em si da pesca. A ameaça deles são outros fatores e a pesca não depende deles para sobrevivência.”
Prorrogação de prazo
O deputado Alceu Moreira defendeu na audiência a prorrogação do prazo de ajuste da portaria para que a comunidade pesqueira tenha mais tempo hábil para a adaptação posterior a publicação da norma. “Acho que a audiência pública foi esclarecedora e, principalmente, encaminha a solução para que daqui uns alguns dias o Ministério da Pesca nos dê uma resposta. Se não for feito isso, vamos fazer então um Decreto Legislativo para cassar os efeitos da 445 pra não transformar pescador em criminoso.”
O texto original da norma prevê o prazo de 180 dias para que os pescadores se adaptem à nova regra e foi publicado no dia 18 de dezembro de 2014 no Diário Oficial da União.
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