STF considera inconstitucional Lei que permitia “abusos” nos rios do MS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei Estadual 3886/2010, conhecida como Lei da Pesca, que liberava uso de equipamentos considerados predatórios que antes eram proibidos como João-bobo, Boia Fixa ou Cavalinho e Anzol de Galho (aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco).
A medida havia sido vetada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de MS (OAB/MS), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade. Na época em que o Órgão Especial do TJ barrou a medida, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, criticou a Lei em seu voto. “Para mim, essa lei é uma das maiores aberrações jurídicas do país. Permitiram que fizéssemos a depredação dos nossos rios em relação ao pescado. Foi uma falta de respeito aos recursos da natureza”, declarou.
A Assembleia Legislativa – órgão que havia aprovado a Lei –, porém, entrou com recurso e conseguiu uma liminar – medida provisória –, junto à vice-presidência do TJ, tornando a Lei válida.
Em razão disso, a OAB/MS ajuizou processo no STF (ação cautelar) e obteve liminar, que suspendeu a decisão da Vice-Presidência do TJ/MS. “Ou seja: voltou a prevalecer a outra decisão do TJ/MS (Órgão Especial), que reconheceu que a Lei da Pesca é inconstitucional, fazendo prevalecer valores maiores do direito brasileiro, dentre eles a preservação do meio ambiente”, destacou André Borges, advogado que atuou na ação pela OAB.
Correio do Estado
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