Licença ambiental pode ser exigida além da licença de pesca fornecida pelo MPA
Muitos se perguntam se a licença de pesca amadora fornecida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura é suficiente para não ser multado em uma fiscalização ambiental.
Vale lembrar que essa licença é válida em todo o território nacional, porém, há casos em que a licença ambiental estadual pode ser exigida além da licença do MPA.
Quando uma lei estadual e/ou municipal é mais restritiva para uma área de conservação em algum trecho de rio ou região, essa tem maior peso e deve ser respeitada. A preservação dos recursos naturais é um agravante para que uma lei seja aprovada e diferente do que muitos imaginam, não se trata de uma imposição ou lei inconstitucional.
Quem segue nessa linha é o Estado do Mato Grosso do Sul. O estado é um dos mais procurados por pescadores amador pela variação de espécies e a possibilidade de captura de grandes exemplares. Segundo a PMA a exigência da licença ambiental se faz necessário para controle do estoque pesqueiro e a sustentabilidade dos cardumes.
Para obter a licença estadual, os pescadores deverão preencher o formulário disponível no site da imasul.ms.gov.br.
Esta autorização permite a captura e o transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de piranhas, não estando dentro dessa cota espécies preservadas.
O pescado deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.
No estado do Amazonas, reduto do recorde mundial do tucunaré açú e o estado mais visitado por estrangeiros que pretendem pescar no Brasil, dois dos maiores pontos turísticos de pesca também exigem uma licença ambiental municipal. A cobrança incide por cada pessoa que ingresse no território do Município para fins de desenvolver atividades que se relacionem a utilização de quaisquer dos recursos naturais, a título comercial ou não.
Os municípios que adotaram essa cobrança são Barcelos-AM e Santa Isabel do Rio Negro-AM. A obtenção da licença é feita no aeroporto municipal de cada cidade, o pescador realiza o preenchimento do formulário e recolhimento da taxa no local. A licença é válida pelo período de pesca na região.
Infração
A pesca sem licença não é crime ambiental. Trata-se apenas de infração administrativa. Caso o pescador seja abortado e não estiver portando a licença de pesca, o material e o pescado podem ser apreendidos e o autuado multado conforme a gravidade da infração. Após o pagando da multa, os infratores poderão ter o material apreendido restituído.
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