Durante fiscalização realizada no último domingo (14) em cachoeiras do norte do Estado do ES para reprimir a pesca predatória, um homem foi autuado em flagrante por pescar em local proibido, na Cachoeira da Jararaca, em São Mateus.
De acordo com os policiais, ele estava pescando com tarrafas, sem o registro de pescador profissional e em local proibido.
A pesca é proibida a menos de 200 metros de distância de cachoeiras, barragens e corredeiras. O infrator foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante, podendo sofrer detenção de 1 a 3 anos e multa. Foram apreendidas 02 tarrafas com malha inferior ao tamanho permitido e 300 gramas de pescados diversos, que foram doados a uma entidade filantrópica.
Lei 9.605 de 1998 – Lei de Crimes Ambientais
- Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- II – pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.
Instrução Normativa do IBAMA – Nº 43, de 2004.
- Art. 1° Proibir, no exercício da pesca em águas continentais, o uso dos seguintes aparelhos e métodos:
- III – tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50 mm, medidas esticadas entre ângulos opostos;
- Art. 2º – Fica proibido qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200 metros à jusante e a montante das barragens, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe.
PMA-ES