A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que autorizava autores de uma ação judicial a utilizarem equipamentos proibidos para realizar pesca subaquática de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A decisão suspensa pelos advogados públicos também impedia que as autoridades ambientais apreendessem qualquer material ou embarcação dos beneficiados pela antecipação de tutela, a decisão foi publicada no dia 11/08/2015.
A Procuradoria-Seccional Federal de Londrina (PSF/Londrina), unidade da AGU que atuou no caso, destacou que o uso de determinados equipamentos de pesca subaquática na região é proibido pela Instrução Normativa nº 26/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e por portaria conjunta da autarquia e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Segundo os procuradores federais, as restrições são necessárias para preservar a população de peixes da bacia.
Os advogados públicos também rebateram a acusação dos autores da ação de que a regulamentação afrontava o princípio da isonomia, uma vez que permitia outros tipos de pesca no local. De acordo com a PSF/Londrina, a instrução normatizou todas as atividades pesqueiras, ainda que autorizando aquelas consideradas menos predatórias pelas autoridades ambientais.
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que os requisitos para a concessão de liminar beneficiando os pescadores não estavam presentes, uma vez que não haveria nenhum dano irreparável caso a proibição fosse mantida. Pelo contrário, haveria, sim, o risco de dano irreparável à fauna da bacia caso a norma permanecesse invalidada, razão pela qual o magistrado relator do caso classificou como “precipitada” a decisão inicial.
A PSF/Londrina é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 502222637.2015.4.04.0000 – 4ª Turma do TRF4.
Advocacia-Geral da União