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Cepesca define período de piracema no MT

pescador artesanal lancando rede de pescaA Piracema já foi definida para os rios do Estado de Mato Grosso. A proibição da pesca nos rios do Estados começará no dia 1º de novembro, na bacia do do Araguaia-Tocantins e a partir do dia 5 do mesmo mês para a bacia Amazônica. A Resolução emitida pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) foi publicada ontem no Diário Oficial.

A pesca será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro de 2016, pondo fim a especulação de uma moratória de cinco anos, que vira e mexe vem à tona. No período estipulado, a pesca só será permitida na modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.

A cota diária por pescador (subsistência) será de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estão proibidas. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da Piracema para informar, ao órgão ambiental, o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Piracema definida no Mato Grosso (Foto: Revista Pesca & Cia)Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva, além do infrator poder responder por crime ambiental.

Aos que desrespeitarem a legislação que entra em vigor imediatamente no dia 1º e 5 de novembro, poderá haver pena de multa, perda dos equipamentos e pescado, além da apreensão de veiculos e barcos utilizados na pesca ilegal

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