Cepesca define período de piracema no MT
A Piracema já foi definida para os rios do Estado de Mato Grosso. A proibição da pesca nos rios do Estados começará no dia 1º de novembro, na bacia do do Araguaia-Tocantins e a partir do dia 5 do mesmo mês para a bacia Amazônica. A Resolução emitida pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) foi publicada ontem no Diário Oficial.
A pesca será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro de 2016, pondo fim a especulação de uma moratória de cinco anos, que vira e mexe vem à tona. No período estipulado, a pesca só será permitida na modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.
A cota diária por pescador (subsistência) será de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estão proibidas. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da Piracema para informar, ao órgão ambiental, o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva, além do infrator poder responder por crime ambiental.
Aos que desrespeitarem a legislação que entra em vigor imediatamente no dia 1º e 5 de novembro, poderá haver pena de multa, perda dos equipamentos e pescado, além da apreensão de veiculos e barcos utilizados na pesca ilegal
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