Em operação desde 2011, a Usina Hidrelétrica Estreito, convive constantemente com a invasão de pescadores próximo a barragem, local caracterizado como uma Área de Segurança Nacional. Essas invasões, além de serem configuradas como crime, são ações extremamente perigosas e que coloca em risco a vida dessas pessoas.
“Já alertamos inúmeras vezes para esse grave problema, buscamos de forma incansável a conscientização dessas pessoas bem como das instituições competentes, mas alguns pescadores insistem em desobedecer à lei e arriscar a própria vida”, conta o Diretor Geral do CESTE, Odilon da Gama Parente Filho.
Nesses últimos 4 anos, o Consórcio já realizou inúmeras campanhas de conscientização contra esta prática, aumentou a fiscalização com o apoio das Polícias Civil e Militar dos Estados do Maranhão e do Tocantins. Além disso, toda área possui cercas de isolamento, sinalização náutica, postos de vigilância e placas informativas.
Como a prática ainda continua ocorrendo, ultimamente os invasores vêm sendo identificados e ações judiciais têm sido movidas, visando à responsabilização pelos seus atos infracionais, o que vem sendo bem amparado pelo Judiciário, com medidas que impedem os infratores a reiteração da prática sob pena de multas pecuniárias gravosas.
“A nossa preocupação vai muito além de coibir a pesca predatória na área de segurança da Usina, reside principalmente em preservar a vida e a integridade física desses pescadores.
O Consórcio Estreito Energia – CESTE continuará a desempenhar a sua importante missão de gerar energia elétrica para o Brasil, de forma responsável e, assim, envidará todos os esforços para eliminar definitivamente essa prática condenável e danosa”, ressalta o Diretor Geral.
Crimes praticados pelos invasores
Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
- Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
- Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
- Parágrafo único – Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.
- Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
- Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Sobre a Usina:
A Usina de Estreito está localizada na região Norte do Brasil, no Rio Tocantins, na divisa dos Estados do Tocantins e Maranhão. A barragem e demais estruturas associadas estão situadas nos Municípios de Estreito (MA) e de Aguiarnópolis e Palmeiras do Tocantins (TO).
A UHE Estreito fica a 130 km da cidade de Imperatriz (MA), a 766 km da capital do Estado do Maranhão, São Luís e a 513 km da capital do Estado do Tocantins, Palmas.
Portal AF Notícias