Piracema – Entenda o que mudou em 16 estados Brasileiros
Na última semana, o governo anunciou a alteração de dez portarias que permitem a pesca de espécies nativas no período de defeso, época em que os peixes sobem os rios para a reprodução, essa medida foi publicada no diário oficial da união.
Ocorre que a notícia pegou as pessoas de surpresa e levou vários pescadores a pensar que a pesca estaria liberada em todo o território nacional, porém, não é bem assim, o defeso foi suspenso em áreas específicas e muitos pescadores desprevenidos podem ser autuados se capturarem alguma espécie nativa em áreas onde não há suspensão.
O governo também anunciou a suspensão por completo do benefício do seguro-defeso por quatro meses aos pescadores artesanais até que sejam reavaliados os cadastros. Na mesma publicação, foi imposta uma reavaliação dos períodos de defeso.
Para que a pesca fosse totalmente liberada para pescadores artesanais, seria necessário todos os estados modificarem suas disposições de pesca, o que é complexo.
Segundo o que consta no decreto, o defeso não foi revogado por completo, a partir de 1 de novembro, vale o disposto nos artigos da lei da piracema com exceção das dez alterações anunciadas no dia 9 de outubro. No total, em dezesseis estados houve alteração, algumas em áreas específicas, são eles o Acre, Amapá, Amazônia, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte, Pará, Paraíba, Piaui e LITORAL do Paraná e São Paulo.
Para esclarecer esse fato, estamos dispondo abaixo as 10 portarias, o que foi alterado, quais os rios afetados e em que datas essa alteração prevalece. Confira aqui a publicação no Diário Oficial.
I – Portaria Sudepe nº N-40, de 16 de dezembro de 1986; (Litoral de São Paulo e Paraná)
No período de 18 de dezembro a 18 de fevereiro, FICA PERMITIDO a extração de ostras em todo o litoral do Estado de São Paulo e região estuarina – Lagunar de Paranaguá, no Estado do Paraná.
II – Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992; (Espírito Santo e Bahia)
No período de 15 de maio a 31 de julho, FICA PERMITIDO a pesca de robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp), no litoral águas interiores dos Estados do Espírito Santo e Bahia.
III – Portaria IBAMA nº 85, de 31 de dezembro de 2003; (Maranhão)
No período de 1 de dezembro a 30 de março, FICA PERMITIDO a pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer petrecho, nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como, em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão.
IV – Instrução Normativa MMA nº 40, de 18 de outubro de 2005; (Maranhão e Piaui)
FICA PERMITIDO a pesca em toda a extensão do Rio Parnaíba, vetando o artigo a seguir. Art. 1o Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba.
V – Instrução Normativa IBAMA nº 129, de 30 de outubro de 2006; (Bahia)
FICA PERMITIDO a pesca no período de 1° de dezembro a 28 de fevereiro, nos seguintes açudes públicos do estado da Bahia: I – Rômulo Campos (Jacurici), município de Itiúba; II – Cocorobó, município de Canudos; III – Pinhões, município de Juazeiro; IV – Brumado, município de Rio de Contas; V – Tremendal, município de Tremendal; VI – Adustina, município de Adustina; VII – Quicé, município de Senhor do Bonfim; VIII – Andorinha, município de Andorinha; IX – Araci, município de Araci; X – Anajé, município de Anajé ; e, XI – Champrão, município de Condeubas.
VI – Portaria IBAMA nº 48, de 5 de novembro de 2007; (Acre, Amapá, Amazônia, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Pará)
FICA PERMITIDO a pesca nos rios, rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaça, vetando o artigo a seguir. Art. 1o Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene,Cunani e Uaça no Estado do Amapá.
VII – Portaria IBAMA nº 4, de 28 de janeiro de 2008; (Ceará)
FICA PERMITIDO a pesca no período de 1o de fevereiro a 30 de abril, a captura com o uso de quaisquer petrechos com malha, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes de piracema e de outras espécies de peixes, no estado do Ceará, nas bacias hidrográficas dos rios Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (sub-bacia do rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias Metropolitanas e do Litoral.
VIII – Instrução Normativa IBAMA nº 209, de 25 de novembro de 2008; (Rio Grande do Norte)
FICA PERMITIDO a pesca no período de 1o de dezembro, até 28 de fevereiro, das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado do Rio Grande do Norte, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.
IX – Instrução Normativa IBAMA nº 210, de 25 de novembro de 2008; (Paraíba)
FICA PERMITIDO a pesca no período de 1o de dezembro, até 28 de fevereiro das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado da Paraíba, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.
X – Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de abril de 2009; (Espírito Santo)
FICA PERMITIDO a pesca no período de 1o de maio a 30 de junho, do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp.), com qualquer tipo de petrecho de pesca, no litoral e águas interiores do estado do Espírito Santo.
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