No dia 1º de novembro teremos o início do período da Piracema (reprodução natural dos peixes) e consequentemente o período da proibição da pesca nos rios da região, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2016.
A Polícia Ambiental alerta para a proibição total da pesca nos rios Ivaí, Piquiri e seus afluentes; no entorno do Parque Nacional de Ilha Grande; da Estação Ecológica Caiuá e no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá), além de outros locais constantes na Instrução Normativa nº 25 de setembro de 2009 do IBAMA.
Vale lembrar que, ao infrator flagrado cometendo o crime de pesca predatória nessa época será aplicada a multa que varia de setecentos a cem mil reais e ainda responderá criminalmente conforme a Lei de Crimes Ambientais que prevê a pena de um a três anos de detenção.
O Comando do 2º Pelotão de Polícia Ambiental esclarece que as notícias a respeito da suspensão do período de defeso por 120 dias veiculadas em alguns órgãos de imprensa, baseados na Portaria Interministerial nº 192, de 5 de outubro de 2015, não suspendeu os efeitos da IN nº 25, que trata da proibição da pesca de espécies em período de reprodução na bacia do rio Paraná, portanto, a menos que seja editado novo ato normativo, no dia 1º de novembro a pesca será fechada na bacia do rio Paraná, para pescadores amadores e profissionais, conforme estabelecem as regras da Instrução Normativa supracitada.
A colaboração da população é imprescindível para a preservação da biodiversidade aquática dos rios da nossa região, tanto no respeito às leis quanto na realização de denúncias que podem ser protocoladas através do telefone 44-3624-7630 (Umuarama), 44-3584-1175 (Icaraíma) ou 181.