O Governo representado pela ministra da Agricultura Kátia Abreu, decretou a suspensão do período de defeso por 120 dias baseados na Portaria Interministerial nº 192, de 5 de outubro de 2015, publicada no diário oficial no dia 09 de outubro de 2015.
É importante ressaltar que esse decreto não suspendeu os efeitos de outras instruções normativas que não constam nesse documento, portanto, a menos que seja editado novo ato normativo, a pesca fica fechada valendo a instrução normativa de cada estado, no total, o decreto liberou a pesca durante o defeso em 16 estados (atualizado), mesmo assim, algumas regiões como o Espírito Santo, Paraná e São Paulo, a alteração se refere apenas a águas marinhas, sendo assim, o defeso continua valendo nos outros 11 estados, além dos estados onde a portaria afeta apenas águas marinhas ou áreas específicas fora da bacia.
Veja abaixo a lista dos estados onde o defeso prevalece e a portaria/normativa do estado:
- Alagoas (IN n° 50, de 5/11/07) – 01/11 a 28/02
- Bahia (IN n° 50, de 5/11/07) – 01/11 a 28/02
- Espirito Santo (IN n° 195, de 2/10/08) – 01/11 a 28/02
- Goiás (IN n° 12, de 25/10/11) (IN n° 25, de 1°/09/09) – 01/11 a 28/02
- Mato Grosso (IN n° 12, de 25/10/11) (IN n° 201, de 22/10/08) – 01/11 a 28/02
- Mato Grosso do Sul (IN n° 201, de 22/10/08) (IN n° 25, de 1°/09/09) – 05/11 a 28/02
- Minas Gerais (IN n° 195, de 2/10/08) (IN n° 25, de 1°/09/09) – 01/11 a 28/02
- Paraná (IN n° 195, de 2/10/08) (IN n° 25, de 1°/09/09) – 01/11 a 28/02
- Pernambuco (IN n° 50, de 5/11/07) – 01/11 a 28/02
- Rio de Janeiro (IN n° 195, de 2/10/08) – 01/11 a 28/02
- Rio Grande do Sul (IN n° 193, de 2/10/08) (IN n° 197, de 2/10/08) – 01/10 a 31/01
- Santa Catarina (IN n° 193, de 2/10/08) (IN n° 197, de 2/10/08) – 01/10 a 31/01
- São Paulo (IN n° 195, de 2/10/08) (IN n° 25, de 1°/09/09) – 01/11 a 28/02
- Sergipe (IN n° 50, de 5/11/07) – 01/11 a 28/02
- Tocantins (IN n° 12, de 25/10/11) – 01/11 a 28/02