Peixes continuam morrendo na Usina Teles Pires
Segundo denunciou Muzio Cafezeiro, advogado e praticante da pesca esportiva, mesmo após ter sido notificada e multada em mais de 800 mil reais pelos peixes mortos no entorno da barragem, os responsáveis pela operação da usina hidrelétrica de Teles Pires, ainda não tomou qualquer providência para impedir que os peixes morram no vertedouro.
Muzio recebeu imagens de peixes boiando abaixo da barragem através de um grupo de whatsapp de pesca esportiva “Baitcasting” no fim de setembro/2015. Marcos Moser, proprietário da Pousada Portal da Amazônia (Alta Floresta/MT) foi quem compartilhou as imagens e disse ter visto cerca de 100 peixes das espécies Piraíba e Cachara mortas à jusante da Usina Teles pires, no Município de Alta Floresta/MT, de propriedade da Companhia Hidrelétrica Teles Pires, formada pela Odebrecht, Neoenergia, Furnas e Eletrosul.
Essa mortandade de peixes ocorreu durante testes das turbinas, sendo que o fato se deu pela ausência de dispositivo anticardume nas mesmas, o que causou a morte dos animais que foram triturados.
A partir das denúncias, Muzio com o apoio dos amigos do grupo de pescadores esportivos o qual participa junto com Joel Datena, o primeiro a publicar vídeos do ocorrido na usina, resolveu por conta própria agir em favor do meio ambiente.
O advogado entrou com uma representação perante o Ministério Público Federal em Sinop, que após ouvir algumas testemunhas arroladas, ajuizou no dia 11 de novembro de 2015 a ação civil pública com pedido de liminar, sendo a mesma tutela antecipatória concedida no dia 13 de novembro de 2015, determinando a suspensão dos testes das turbinas até que se instale os dispositivos anticardume, bem como outras providências.
Baseado na petição feita por Muzio Cafezeiro, o juiz federal Marcel Queiroz Linhares, titular da 2ª Vara Subseção Judiciária de SINOP/MTF determinou que à primeira ré HIDROELÉTRICA TELES PIRES S/A – CHTP que se abstenha de a) levar adiante testes de comissionamento das unidades geradoras da UHE Teles Pires ou b) dar início à operação definitiva das referidas unidades, sem antes implantar sistema (provisório ou definitivo) anticardume, capaz de impedir a mor e ou mutilação de peixes geradas pelo funcionamento das respectivas turbina.
Para a hipótese de descumprimento das medidas impostas à ré, desde logo fixo multa diária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
b) determinar ao segundo réu INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS – IBAMA que acompanhe, juntamente com peritos indicados pelo Ministério Público Federal, a realização de um teste de comissionamento das unidades geradoras, a fim de atestar a eficácia do sistema anticardume que deverá será utilizado, realizando, no prazo de 15 (quinze) dias contados do teste, relatório detalhado de funcionamento e efetividade do aludido sistema.
Para a hipótese de descumprimento das medidas impostas à ré, desde logo fixo multa diária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Vale lembrar que o grupo proprietário da usina responde à varias outras ações civis públicas, também por problemas ambientais e com os indígenas, os quais as águas da usina submergiram suas aldeias, sem a devida indenização. Ressalta-se ainda que o lago submergiu também uma das paisagens mais bonitas do Brasil, que foi a “Sete Quedas”.
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