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Após anunciar venda de pintado no facebook homem é preso por pesca predatória no MT

Apos anunciar venda de pintado no facebook homem e preso por pesca predatoria no MTUm homem foi preso nesta sexta-feira (11), em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, após anunciar no Facebook a venda de peixes de rio, pescados irregularmente no período da Piracema, quando a pesca é proibida. Na postagem, ele diz que o motivo da venda é por não caber na geladeira e divulgou uma imagem das peças de pintado na geladeira. O crime foi denunciado à polícia, que foi até a casado infrator.

Na internet, os peixes eram oferecidos por R$ 17,00. Os policiais militares fingiram interesse na compra e combinaram de retirar o pescado.

Para os supostos clientes, ele disse que tinha três peixes da espécie pintado, dois com ele e um na chácara de propriedade dele. O anunciante estava com R$ 577,00, que, segundo ele, era proveniente da venda dos peixes. Ele alegou à polícia que o pescado era de um amigo e que esse suposto amigo tinha comprado os peixes de indígena.

O major da Polícia Militar de Proteção Ambiental, Ernesto Xavier de Lima Júnior, disse que o pescado apreendido já foi doado para uma instituição filantrópica. “Sempre que fazemos apreensões como essa, doamos para quem precisa”, disse.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e poderá pagar multa e pegar de um a três anos de prisão.

Piracema
O período de proibição da pesca nos rios que fazem parte da bacia Araguaia-Tocantins teve início no dia 1º de novembro e a pesca deverá ser liberada novamente somente no dia 29 de fevereiro do ano que vem. Até lá, quem desrespeitar a piracema poderá ter o pescado e os equipamentos de pesca apreendidos e levar multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

No período de defeso, somente está permitida da pesca de subsistência por parte de populações ribeirinhas ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador desse grupo é de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso – desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e a venda desse pescado são proibidos.

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