O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na quinta-feira passada (07/01) os efeitos do Decreto Legislativo 293, que anulava a Portaria Interministerial 192/2015. Assim, a decisão liminar do ministro interrompe o pagamento do seguro-defeso (e, consequentemente, libera a pesca em época de defeso), o que mantém a determinação da Portaria publicada em dezembro.
Lewandowski atendeu ao pedido do Planalto, que argumentou que teria que desembolsar R$ 1,6 bilhão apenas para atender os 487 mil pescadores aptos atualmente a receber o seguro, sem contar os custos operacionais.
A Portaria suspendeu o pagamento do seguro-defeso por 120 dias. O intuito da suspensão do defeso era recadastrar pescadores e reduzir fraudes. No entanto, no mesmo mês de dezembro, o Congresso se valeu do decreto legislativo para cassar esta medida, que não pode ser vetado pela presidente.
A Advocacia-Geral da União sustentou que cabe aos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura a competência de cuidar dos recursos pesqueiros e que o Congresso extrapolou ao cassar a portaria. “(…) a Constituição permite ao Congresso anular atos do poder Executivo apenas quando eles forem ilegais ou abusivos, o que não é o caso da portaria interministerial, já que a Lei nº 10.683/03 estabelece caber ao Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] fixar as regras para uso sustentável dos recursos pesqueiros e que, segundo a Lei nº 11.959/09, cabe ao poder público regulamentar os períodos de defeso”.
Outro argumento do Ministro LEWANDOWSKI foi de preservar os cofres públicos, já que as fraudes no pagamento de seguro-defeso “dificilmente poderiam ser recuperados posteriormente”.
A decisão liminar, de caráter provisório, ainda será submetida ao plenário do Supremo.