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Usina de Teles Pires pode ser suspensa por ação movida pelo MPF

Peixes continuam morrendo na Usina Teles Pires 7O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, estabeleceu prazo até o próximo dia 28 para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente manifestação sobre o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão da eficácia da licença de operação da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os Estados do Pará e Mato Grosso.

De acordo com o MPF, os responsáveis pela hidrelétrica não estariam atendendo a uma série de obrigações socioambientais e o Ibama de negligenciar a fiscalização.

O despacho foi assinado no último dia 12 e fixou prazo de dez dias para o pronunciamento do Ibama. A Advocacia-Geral da União (AGU) tomou conhecimento oficial da determinação no dia 18. A ação com pedido liminar (urgente) de suspensão da licença foi ajuizada pelo MPF em dezembro. O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a suspensão até o julgamento e a execução de uma série de providências por parte do Ibama e da Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), réus no processo.

“Em Novembro do ano passado a usina foi multada em R$ 800 mil reais por não possuir sistema anticardume para impedir que os peixes passem pelas turbinas.”

Abaixo imagens dos peixes boiando após passarem pelas turbinas da usina

Providências
As providências indicadas pelo MPF para realização pela CHTP são a adoção de medidas concretas para a garantia da qualidade da água em toda extensão do reservatório e área afetada pela instalação da hidrelétrica e a execução de programa de repovoamento das espécies de peixes da região (ictiofauna). O Ibama, de acordo com o pedido da ação, deve acompanhar a implementação dessas iniciativas e apresentar relatório detalhado sobre a efetividade delas.

Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e a decisão judicial seja desrespeitada, o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil à CHTP e de R$ 20 mil ao Ibama.

Razões
Segundo a ação, a empresa responsável pela hidrelétrica descumpriu o Projeto Básico Ambiental (PBA), apresentado no licenciamento ambiental da usina, especificamente em relação ao programa de monitoramento da qualidade ambiental de lagos e rios (monitoramento limnológico) e da qualidade da água, ao programa de monitoramento das espécies de peixes da região e ao programa de desmatamento e limpeza do reservatório e das áreas associadas à implantação do projeto.

Esses programas eram previstos como medidas obrigatórias (condicionantes) para a expedição da licença prévia, da licença de instalação e da licença de operação, concedidas pelo Ibama.

Parecer do Ministério
O Ibama, de acordo com o MPF, foi negligente na aprovação e fiscalização do cumprimento desses programas, o que gerou grave dano aos peixes e à qualidade dos recursos hídricos da área de influência do enchimento do reservatório, com prejuízo às suas múltiplas funções ecológicas e inúmeros serviços ambientais, dentre os quais o fornecimento de água, ar puro, alimentos, equilíbrio climático, turismo ecológico, pesca, agricultura de subsistência, limpeza da água, entre outros benefícios.

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