Atividade pesqueira é proibida na Foz do Rio Doce a pedido do MPF
Entrou em vigor hoje (22) a proibição da pesca na região da foz do Rio Doce. A medida havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública e, assim, uma liminar foi concedida pela Justiça Federal do Espírito Santo. Conforme decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, a suspensão da atividade pesqueira tem efeito em dois municípios do litoral capixaba: Aracruz e Linhares. A proibição vale por prazo indeterminado e a única exceção é a pesca destinada à pesquisa científica.
A procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, explica que a ação foi motivada pela ausência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos que habitam a foz do Rio Doce, na qual se encontram rejeitos de mineração provenientes da barragem da mineradora Samarco, que se rompeu em novembro de 2015 no município de Mariana (MG).
“Embora pesquisas venham sendo realizadas, ainda não há um grau de segurança científica que dê ao consumidor o seu direito de informação e de acesso à saúde. Também aguardamos estudos sobre a existência de espécies cuja sobrevivência podem estar em risco”, explica ela.
De acordo com a decisão judicial, a proibição da pesca deverá ser garantida com a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Os órgãos estão obrigados a adotar todas as medidas necessárias.
Fiscalização
O Ministério Público defendeu que os custos da fiscalização fossem repassados à Samarco, mas o pedido não foi acatado pela Justiça. Na opinião do juiz Wellington Lopes da Silva, a mineradora já contribui com os órgãos, através do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A procuradora Walquiria, no entanto, lamenta que esse trabalho tenha que ser realizado com recursos públicos e garante que irá recorrer.
“Esses custos não podem ser suportados pela sociedade. Da mesma forma como a mineradora não divide o lucro com a sociedade, também não pode socializar os prejuízos causados pela sua atividade. O Ministério Público defende o princípio do poluidor-pagador, pelo qual as empresas devem arcar sozinhas com os custos provocados pelos danos que causam ao meio ambiente”, enfatizou.
Conforme consta no Termo de Compromisso Socioambiental assinado em dezembro de 2015 entre a Samarco e o Ministério Público, a mineradora deverá mapear pescadores cujo trabalho foi prejudicado pelo rompimento da barragem e garantir a todos eles um auxílio subsistência no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família. O pagamento deverá ser feito mensalmente até junho. Além do auxílio, também deverá ser distribuída uma cesta básica mensal.
Agência Brasil
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