Pescador amador é o mais autuado no período de defeso no estado de SP
Os pescadores amadores foram os mais autuados durante o período da piracema, quando os peixes sobem o rio para a desova. De novembro a fevereiro existe restrição à pesca nos principais mananciais. A Polícia Ambiental registrou aumento de 538% no número de materiais apreendidos como redes e tarrafas em comparação ao período 2014-2015.
Os números oficiais foram divulgados ontem pela 2ª Companhia de Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, sediada em Bauru, que abrange também as regiões administrativas de Lins e Barra Bonita. O levantamento se refere ao período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016 no entorno de 39 municípios, onde se localizam rios importantes do Estado, como o Tietê, Jacaré Pepira, Batalha, Alambari, Turvo, Feio, Dourado, dentre outros.
No período 2015-2016 os autos de infração ambiental de pesca atingiram 43 contra 8 do período 2014-2015 (538% de aumento). Já peixes apreendidos foram 61,37 kg contra 56,3 kg do ano anterior. A Polícia Ambiental apreendeu 1.522 metros de rede neste ano contra 1.557 no período 2014-2015. Também foram apreendidas 18 tarrafas contra 9 do último biênio.
Segundo a Polícia Ambiental, as autuações, prisões e apreensões decorreram de ações ilegais que deixaram de ser evitadas, ocasionando muitas vezes a morte de peixes em período de defeso. “O mais importante é conscientizar os pescadores, vez que, apesar da piracema, a pesca não é proibida, havendo apenas restrições em relação a peixes nativos, locais e petrechos entre outras proibições, e quando as pessoas entendem o objetivo da lei, a preservação das espécies é garantida, possibilitando uma pesca com melhor qualidade a cada ano que passa,” esclarece o 1º tenente PM Leo Artur Marestoni, comandante interino da 2ª Companhia de Polícia Ambiental de Bauru.
Em todos os casos, para pescadores amadores e profissionais, vale lembrar que sempre é proibido pescar:
- em lagoas marginais;
- a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
- a menos de 1.000 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
- a menos de 1.500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes;
- é proibido ainda, a todos, o armazenamento e o transporte de pescado sem cabeça ou em forma de postas ou filés.
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