A Presidência da República publicou nesta sexta-feira o “DECRETO Nº 8.701, DE 31 DE MARÇO DE 2016” que cria a Secretaria de Pesca dentro do Ministério da Agricultura, seis meses após definir o fim do Ministério da Pesca.
Em um esforço para enxugar a máquina estatal e cortar gastos, promoveu a fusão das estruturas físicas da Pesca com a Agricultura. Entregou, por exemplo, o prédio em Brasília onde funcionava a sede do MPA. O edifício tem 18 andares e representava custo anual de aproximadamente R$ 10 milhões.
Nos 27 estados, foram unificados 80% das Superintendências da Pesca com as Superintendências Federais da Agricultura, o que vai gerar economia na ordem de R$ 29 milhões ao ano segundo a ministra.
Desde a posse da ministra, a modernização da gestão tem sido uma meta perseguida com obstinação. Todos os cortes apresentados pelo decreto número 8.701 foram elaborado pelo Mapa e acatados na íntegra pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. “Continuaremos persistindo na eficiência da gestão do Mapa e lutando contra os desperdícios de recursos públicos”, afirmou Kátia Abreu.
Se por um lado o documento regularizou a situação do setor pesqueiro, por outro foi um novo balde de água fria: serão 45 cargos técnicos, contra os mais de 200 que integravam o antigo ministério.
Alguns sindicatos ligados pesca consideram o número insuficiente para dar conta da demanda reprimida. O principal problema diz respeito às licenças para barcos da frota industrial, que são emitidas em ritmo desacelerado desde o fim do Ministério.
Armadores sem licença, arriscam a sorte para manter a produção, mesmo sem as licenças – o que é ilegal. Com isso, estão sujeitos a serem multados pelo Ibama.
Já as licenças destinadas ao pescador amador que são emitidas através do site do Ministério da Pesca, por hora continuam sem sofrer alterações, desde que a pasta foi incorporada ao MAPA, pescadores dessa categoria estão renovando suas licenças com receio, por vezes o site apresenta instabilidade e alguns cadastros acabam não sendo registrados e as licenças não são emitidas.
No artigo 13, o Planalto destaca que cabe a Secretaria de Aquicultura e Pesca, conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca no território nacional, compreendendo as águas continentais e interiores e o mar territorial da Plataforma Continental, da Zona Econômica Exclusiva, áreas adjacentes e águas internacionais, excluídas as Unidades de Conservação federais e sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente:
- a) pesca comercial, compreendendo as categorias industrial e artesanal;
- b) pesca de espécimes ornamentais;
- c) pesca de subsistência; e
- d) pesca amadora ou desportiva